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Reforma tributária: mais de 40 pontos dependerão de regulamentação por lei

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Portal Fenacon

 

Regulamentação deve ser distribuída em quatro projetos, que serão levados ao Congresso

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados traz pelo menos 40 pontos que dependerão de regulamentação por meio de leis complementares.

De acordo com o escritório Mattos Filho, essa necessidade de detalhamento será dividida em quatro projetos a serem apresentados ao Congresso Nacional no início do ano legislativo, em fevereiro.

Entre os assuntos a serem regulamentados estão a distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional entre os estados e o funcionamento dos regimes específicos de tributação.

IBS e CBS

Um dos projetos terá um escopo mais amplo, tratando do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência dos estados, municípios e União, respectivamente.

A intenção é estabelecer normas gerais idênticas para os dois tributos, além de abordar regimes diferenciados para serviços financeiros, imobiliários e combustíveis, bem como para setores beneficiados com alíquotas reduzidas em relação à tributação padrão, que representam 40% da taxa normal.

Essas normas também se aplicarão às imunidades, como a imunidade dos livros, que atualmente abrange apenas impostos. A proposta em elaboração garantirá que o tratamento diferenciado seja estendido à CBS.

A mesma lei complementar tratará do cálculo dos novos tributos, e a fórmula poderá ser incluída no texto para fornecer maior segurança jurídica aos entes federativos. Com base nessa fórmula, a alíquota padrão do IBS será calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelecida por meio de uma resolução do Senado. O objetivo é manter o nível atual de arrecadação.

A norma também deve abordar questões como o cashback, que prevê a devolução de impostos, definições de serviços, o princípio do destino e os contribuintes do novo sistema tributário.

Distribuição de recursos

Outro projeto de lei complementar detalhará o critério de distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 40 bilhões, que tem o objetivo de fortalecer a infraestrutura, gerar empregos e estimular a inovação tecnológica.

Há divergências entre os governadores quanto à distribuição desses recursos, com alguns defendendo que eles devem beneficiar apenas os estados menos desenvolvidos economicamente e outros defendendo considerar também a população para favorecer as regiões Sul e Sudeste.

Conselho Federativo

Um terceiro projeto de lei complementar abordará o Conselho Federativo, que teve resistência de alguns governadores antes da votação da PEC na Câmara dos Deputados.

Essa proposta tratará da integração dos Fiscos dos estados e municípios, do repasse de recursos do IBS para os entes subnacionais e outros temas relacionados.

Haverá ainda um projeto de lei complementar para regulamentar o Imposto Seletivo, definindo quais produtos serão taxados, especialmente aqueles prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Devolução de créditos

Um quarto projeto de lei complementar estabelecerá as regras para a devolução de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que será extinto pela reforma.

A PEC já menciona que essa devolução ocorrerá ao longo de 240 meses, garantindo que os contribuintes recebam seus créditos, embora em um prazo estendido. Esse prazo é considerado melhor do que a situação atual, que não oferece perspectiva de devolução.

Quanto aos créditos das contribuições PIS/Cofins, sua devolução poderá ser disciplinada por meio de uma lei ordinária, segundo informações técnicas. Durante a fase de testes da reforma, a PEC estabelece um prazo de 60 dias para a devolução desses créditos.

A partir de 2024, a CBS substituirá o PIS/Cofins, com uma alíquota experimental de 0,9%, e os valores recolhidos poderão ser deduzidos do PIS. Caso não haja saldo suficiente, ocorrerá a devolução dos créditos.

A situação dos regimes especiais do PIS/Cofins ainda não está definida, e há preocupações, por exemplo, sobre o destino do Repetro no setor de óleo e gás.

Outros projetos

O governo não descarta a possibilidade de agrupar  os projetos de leis complementares e enviá-los ao Congresso, ou até mesmo incluir novos temas que necessitem de regulamentação nos textos em elaboração. Essa estratégia ainda está em discussão, e o Congresso será consultado.

Todos esses projetos só serão encaminhados após a votação da PEC nas duas Casas, o que, no pior cenário, deve ocorrer até o final do ano.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis