Reforma do Imposto de Renda vai empurrar empresas para o endividamento, dizem economistas
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Raul Monteiro – POLÍTICA LIVRE
A hora é imprópria e “beira a insanidade” aprovar a reforma tributária do Imposto de Renda, porque pode aumentar ainda mais as incertezas agravadas pela pandemia da covid-19 e pelas crises internas, alertam os economistas José Roberto Afonso, Geraldo Bisoto Jr e Murilo Ferreira Viana. Se o governo insistir, o resultado será mais complexidade no sistema, perda de arrecadação para os cofres públicos, aumento do fenômeno da pejotização (em que profissionais liberais atuam como pessoas jurídicas para pagar menos impostos) e estímulo ao endividamento das empresas.
O diagnóstico dos especialistas é que governo e Congresso tentam aprovar a reforma como se estivessem dirigindo um carro pelo retrovisor e olhando para a realidade do século passado, que não cabe mais num mundo de rápida transformação estrutural digital, que se acentuou com a pandemia.
Em estudo publicado pela Revista Conjuntura do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os três alertam que o Brasil sofre hoje uma doença de apostar alto demais em respostas simplistas e fáceis para resolver questões complexas. No caso da reforma tributária do IR, avaliam, esse caminho é ainda mais perverso.
A reforma aprovada pela Câmara – e que espera análise pelos senadores – modifica o IR cobrado sobre pessoas físicas, empresas e também investimentos. De uma maneira geral, o texto reduz as alíquotas tanto para pessoas físicas (IRPF) quanto para empresas (IRPJ), mas volta com a cobrança de uma taxa sobre a distribuição de lucros e dividendos (isentos no Brasil há 25 anos) e o fim do chamado Juro sobre Capital Próprio (JCP), uma forma muito comum de as empresas remunerar seus sócios e pagar menos impostos.
Para os autores, um dos problemas é que a pandemia produziu uma aceleração da mudança da economia, com o uso de novas tecnologias digitais, que coloca uma nova realidade com implicações para o sistema tributário, incluindo os vínculos de trabalho cada vez mais “fluidos”. Discussões que passam ao largo das propostas que estão em tramitação no Congresso.
Além da reforma do IR, a Câmara discute um projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para Estados e municípios.
“A pandemia produziu uma aceleração da mudança da economia, com o uso das novas tecnologias digitais, e as profundas respostas proativas de Estados e blocos supranacionais. Enquanto o mundo assiste políticas de Estado reformando estruturas e organizando o novo normal, o Brasil parece estacionado no velho mundo, buscando soluções fáceis para problemas extremamente complexos”, diz o texto.
Entre os maiores equívocos do projeto do IR, o estudo aponta o fim do JCP, que pode trazer “impactos negativos e não negligenciáveis” para o investimento produtivo e dificulta a retomada da economia no cenário pós-pandemia. Mecanismo criado após o Plano Real, com o fim da correção monetária sobre os balanços, o JCP é uma forma que as grandes empresas usam para remunerar seus acionistas cuja despesa pode ser deduzida do imposto a pagar. Dessa forma, o pagamento de JCP estimula o uso de capital próprio das empresas, ao rebaixar o custo do uso de recursos do acionista em projetos de investimento.
No estudo, os economistas destacam que esse mecanismo é particularmente relevante numa economia como a brasileira, marcada por forte restrição ao acesso ao mercado de crédito, seja pelo custo proibitivo para muitas operações, que asfixiaria a margem de lucro dos negócios, ou pela falta absoluta de financiamento para determinados segmentos e portes empresariais.
O estudo projeta que haverá incentivo ao endividamento. Isso porque as empresas podem usar novas operações para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda a pagar, já que as despesas com pagamento de juros de financiamentos passam a ser dedutíveis do imposto a ser pago. “Propõe-se uma reforma tributária para empurrar as empresas brasileiras ao endividamento, mesmo sem precisarem”, avaliam os autores.
Um ponto que o estudo reforça é que a proposta de mudança do Imposto de Renda “pariu um monstro” ao ser baseada em teses mal fundamentadas e deslocadas da realidade, sem a menor ideia dos impactos da sua implementação, e com a promessa de baixar alíquotas da tributação sobre as empresas. “No caso da tributação da grande empresa, a proposta do Ministério da Economia era uma brincadeira, mas a forma que o relator encontrou beira a insanidade”, criticam os economistas.
Para José Roberto Afonso, é curioso que o governo tenha anunciado a proposta da reforma do IR como sendo uma medida que estimulará o investimento empresarial e a retomada da economia brasileira no pós covid, ainda que, ao mesmo tempo, os mais diversos setores se posicionem contrários à proposta.
Afonso, que é pesquisador do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), diz que a razão de fundo para movimentos tão desastrados nas propostas tanto do governo quanto das demais forças políticas é o fato de que a economia digital coloca uma realidade completamente nova para o mundo e para o País. Nesse cenário, os serviços serão cada vez mais relevantes, realizados desconhecendo fronteiras, com vínculos de trabalho cada vez mais fluidos e a produção física de bens terá importância econômica muito menor que no século passado.
Segundo ele, nada disso está sendo considerado nas reformas do Congresso, mas terão muitas implicações para o formato do sistema tributário. “Achar que as mercadorias poderão sustentar nossa receita tributária será o caminho direto para grandes rombos fiscais”, adverte ele, ressaltando que a tributação da renda tem que estar articulada com os fluxos de renda na economia global para não promover a amplificação do contencioso nos tribunais.
Quem ganha e quem perde com a reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara
Renda do trabalho
Desconto
Todos os contribuintes serão beneficiados em alguma medida pela correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Por exemplo: quem ganha R$ 3 mil paga hoje R$ 95,20 de imposto por ano. Com a reforma, poderá desembolsar R$ 37,50.
Dedução simplificada
Quem ganha até R$ 52.818 anuais não será afetado, pois poderá abater de forma simplificada 20% de sua renda, até o teto R$ 10.563,60. Para quem tem renda acima disso, pode haver alguma perda pelo teto menor do desconto simplificado (antes era R$ 16.754,34).
Renda do capital
Simples nacional
Não houve mudança.
Lucro presumido
Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões ganham, pois hoje são tributadas em cerca de 12%. Como a reforma reduz as alíquotas de IRPJ e CSLL, mas mantém a isenção para os dividendos distribuídos, a alíquota efetiva passa a cerca de 8% para prestadores de serviço. A diferença de tributação dessas empresas para um empregado na CLT vai se ampliar ainda mais.
Lucro real
O efeito final da reforma dependerá dos benefícios tributários recebidos e do uso ou não do Juro sobre Capital Próprio para remunerar acionistas e do tamanho da fatia dos dividendos. No caso de uma empresa sem JCP e sem outras deduções, a alíquota hoje de 34% em IRPJ e CSLL cairá para 26%. Assim, a cada R$ 100, R$ 26 serão recolhidos em tributos, e outros R$ 74 ficarão com a empresa. Se a companhia distribuir na íntegra os dividendos, a carga tributária acabará aumentando, pois haverá cobrança de alíquota de 15% na pessoa física sobre os R$ 74.
Estadão Conteúdo