Refis 4: crédito-prêmio do IPI pode ser parcelado
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Aprestação mensal não pode ser inferior a R$ 2 mil neste caso
SÃO PAULO – Com a extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal divulgado na semana passada, exportadores que tenham ações judiciais requerendo a utilização do benefício ou que o tenham usado indevidamente podem aderir ao chamado Refis 4.
A adesão ao novo programa de reparcelamento de dívidas com a União começou nesta segunda-feira (17), estando vigente até as 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro.
A prestação mensal não pode ser inferior a R$ 2 mil no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI resultantes da compra de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela do imposto, a R$ 50 no caso de pessoa física e a R$ 100 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
Os contribuintes que aderiram a outros programas de refinanciamento de débitos como Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.
Com informações Agência Brasil
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