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Refis 3 completa um ano criticado por beneficiar grandes devedores

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Arnaldo Galvão


O terceiro parcelamento de dívidas tributárias federais, chamado Parcelamento Excepcional (Paex), conhecido como Refis 3, vai completar um ano em 15 de setembro, sem que tenha produzido resultados significativos. Os números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) confirmam que esse tipo de benefício é feito sob medida para grandes devedores que raramente pagam suas obrigações.
A coordenadora-geral dos Grandes Devedores da PGFN, Marciane Martins, revela que execuções fiscais de R$ 11,33 bilhões tiveram andamento suspenso porque os réus inscreveram-se no Paex. Desse total, R$ 5,8 bilhões estão concentrados em apenas 79 grandes devedores. Nesse pequeno grupo, apenas cinco pagam parcelas altas (em torno de R$ 1 milhão por mês), quatro deixaram de pagar e o restante desembolsa o mínimo previsto pela Medida Provisória (MP) 303: R$ 2 mil. “Esses parcelamentos atrapalham a recuperação de créditos tributários, desestimulam quem paga corretamente e incentivam a inadimplência”, lamenta Marciane.
O estoque da dívida ativa da União, sem contar o que devem à Previdência, está avaliado em R$ 437,87 bilhões, mas sua composição é alarmante. Os grandes devedores – casos a partir de R$ 10 milhões – respondem por 62,35% (R$ 273 bilhões) do total. Desses R$ 273 bilhões, apenas 16% estão em situação regular, o que significa que os processos de execução fiscal têm andamento normal na Justiça. Os restantes 84% dificilmente voltarão aos cofres federais porque estão espalhados em milhares de processos nos quais os procuradores da Fazenda executam empresas falidas, firmas que deixaram de operar ou pessoas jurídicas de fachada ou “laranjas”.
Esses casos de fraudes demandam complicadas investigações para desvendar esquemas de desvio de patrimônio, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Para enfrentar essa realidade, a PGFN criou, em 2005, um projeto piloto que definiu um quadro de 27 procuradores para trabalharem exclusivamente nos processos envolvendo grandes devedores em nove capitais: São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Distrito Federal, Salvador e Recife. Nos demais locais, cada procurador que atua em execução fiscal deve cuidar de cinco grandes devedores. A Coordenação-Geral dos Grandes Devedores, chefiada por Marciane, foi criada em abril deste ano.
“A estrutura é insuficiente, mas a PGFN está investindo na ampliação do projeto Grandes Devedores”, explica Marciane. Isso inclui melhores recursos de informática, agregação de novos procuradores aprovados em concursos e aperfeiçoamento da operação integrada com ministérios públicos, procuradorias estaduais e polícias.
Lúcia Fernandes Martins é outra procuradora da Fazenda Nacional que atuou por vários anos na recuperação de dívidas tributárias. Ela confirma que é típico dos grandes devedores aderir a esses parcelamentos. Mas lamenta que isso não significa, necessariamente, regularização dessas dívidas.
O primeiro parcelamento foi o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado em 2000. Considerado a mãe de todos os refinanciamentos, não tinha limite de tempo. As empresas devedoras pagavam parcelas irrisórias com base em uma porcentagem – 0,3% a 1,5% – da receita bruta. Não bastasse o Refis, o Congresso deu, em 2003, uma segunda chance aos devedores de tributos federais com o Parcelamento Especial (Paes). Suas condições não eram tão maternais como as do Refis porque foi imposto um limite de 180 parcelas (15 anos).
A procuradora destaca que, no Paex, os grandes devedores apenas repetiram o comportamento que apresentaram no Refis e no Paes. No Refis, 652 deles respondem por R$ 44,357 bilhões ou 76% do valor total. No Paes, 435 grandes devedores são responsáveis por R$ 32,068 bilhões ou 51% do total. No Refis, permaneceram 20.307 contribuintes. No Paes, são 79.697.
“Quase todos os grandes devedores que optaram pelo Paex já tinham sido excluídos do Refis e do Paes. A arrecadação desses programas sempre dá um salto no início, mas depois cai vertiginosamente”, afirma Lúcia. As empresas inscrevem-se para obter certidões negativas de débito, o que permite realizar negócios e participar de licitações. Mas logo em seguida deixam de pagar.
Apesar de completar um ano em setembro, o governo ainda não conseguiu consolidar todas as informações do Paex. Não se sabe quantas empresas deixaram de pagar suas obrigações e terão de ser excluídas. PGFN e Receita Federal ainda não têm um sistema de informática que reúna todos os módulos do Paex. Essa demora ocorre porque o Serpro não tem estrutura suficiente para atender às pesadas demandas do Paex, do Simples Nacional e da Super Receita.
A MP 303 estabeleceu a terceira oportunidade para devedores de tributos federais e foi publicada em 29 de junho de 2006. O prazo para adesão era 15 de setembro do ano passado. A MP 303 não foi convertida em lei pelos parlamentares e perdeu validade em dezembro de 2006.
O Paex permitiu três tipos de refinanciamento. O artigo 1º da MP 303 previu a possibilidade de 130 parcelas para débitos até 28 de fevereiro de 2003. No artigo 8º , o parcelamento caiu para 120 meses para dívidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005. No artigo 9º da MP 303, foi permitido o pagamento à vista ou em seis vezes, com reduções de 80% na multa e 30% nos juros. Nessa última hipóteses, entram os débitos até 28 de fevereiro de 2003.
Segundo a Receita, 222.126 empresas optaram pelos parcelamentos de 130 e 120 meses. No caso do pagamento em seis parcelas, o registro é de 8.604 contribuintes. Os valores consolidados no Paex pela Receita, excluindo débitos previdenciários, é de R$ 22,36 bilhões