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Redução de fraudes: Contribuinte irregular não receberá nota fiscal eletrônica

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Diário da Paraíba

Desde esta última segunda-feira, 2, entrou em vigor a medida instituída pela Portaria CAT 161/11, que impede a emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro Municipal de Contribuintes do ICMS (Cadesp). A fiscalização, que anteriormente abrangia o emitente da nota fiscal, passará a verificar eletronicamente a situação do destinatário da mercadoria

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A NF-e da empresa emissora está programada para ser autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa que tiver situação cadastral ativa, ou apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias, como é o caso de alguns prestadores de serviços, e ainda, quando estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.

Para evitar surpresas, a Secretaria da Fazenda disponibilizou um ambiente de testes, que está disponível no site do Cadesp e deverá orientar os contribuintes quanto ao comportamento do sistema a partir de agora.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu essa verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.

A Fazenda Estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/2011, com esta determinação e a Portaria CAT 24/2012, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT 06 (DOE de 28/2).

Tal medida vem confirmar que, o fisco tem se valido cada dia mais do avanço da tecnologia para alcançar o objetivo de reduzir fraudes, emissão de notas frias, e por conseguinte, aumentar a arrecadação. Embora as medidas impostas pareçam repressivas, com o passar do tempo, a tendência é que os contribuintes tenham segurança nas obrigações praticadas e os cadastros auxiliem nas transações comerciais, dando clareza e transparências às operações.

Da Revista Consultor Jurídico