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Redes de franquias anulam cobrança de ISS por meio de ação na Justiça

Publicado em:

DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

 

 

 

 

 

 

Tribunais de primeira e segunda instância vêm livrando as franqueadoras de pagar o imposto de 5% sobre taxas mensais e iniciais

Roberto Dumke

São Paulo – A Justiça vêm proferindo decisões favoráveis às redes de franquias que contestam a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). O tributo é de 5% sobre a receita das taxas pagas pelos franqueados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que têm posição favorável ao contribuinte. Em agosto deste ano, a corte negou apelo da Prefeitura Municipal de São Paulo, que pedia reforma de sentença que livrava franqueadora de serviços automotivos do pagamento do tributo.

A sentença de primeira instância reconheceu que “era inexigível a cobrança de ISS” sobre as taxas inicial e mensal cobrada dos franqueados. Além disso, condenou a prefeitura a pagar custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios de R$ 4.000.

O município argumentava que a Lei Complementar 116/2003 incluía as franquias na lista de atividades sobre as quais incide o ISS. Contudo, órgão especial do TJ-SP reconhece, desde 2010, que tal lei é inconstitucional. Com base nisso, o relator do caso, o desembargador José Luiz de Carvalho, desconsiderou os argumentos da prefeitura.

O tributarista da KBM Advogados, Felipe Frossard, que defendeu a rede de serviços automotivos no caso, diz que o tipo de decisão, em prol ao contribuinte, é bastante comum. O fato de a invalidade da lei ser reconhecida em primeira instância também sinaliza que há tendência favorável às franquias.

Segundo ele, desde a sentença de primeiro grau, a rede de franquias está livre da cobrança do imposto municipal.

Supremo

Um dos fatores que pode interferir no cenário favorável ao contribuinte é o julgamento do tema de ISS sobre franqueadoras no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário que tratará da questão, de número 603.136, está em tramitação desde 2009.

Também já foi reconhecida a repercussão geral da ação, que originalmente envolvia apenas uma disputa entre Venbo Comércio de Alimentos Ltda., que opera a marca de restaurantes Bob’s, e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

O relator do caso, o ministro do STF, Gilmar Mendes, já aceitou a participação de uma série de prefeituras (inclusive São Paulo e Belo Horizonte) e entidades representativas, como a Associação Brasileira de Franchising (ABF), no caso.

De acordo com a tributarista da Advocacia Lunardelli, Helena de Assis Vicentini, a expectativa é que o STF mantenha o parecer favorável às entidades privadas, assim como foi julgado nas instâncias inferiores. No processo, a advogada atua em favor da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), também aceita como participante do processo.

Em contrapartida, não há previsão de quando o Supremo julgará o caso. No site do STF, a última movimentação do recurso extraordinário ocorreu em maio de 2013. Ao que tudo indica, a continuidade do caso depende de determinação do relator Gilmar Mendes para que a ação seja incluída na pauta do plenário.