Recibo médico frio no IR/2011 gera multa de 75% sobre valor do imposto
Publicado em:
Portal Correio
Todos os anos o “comércio” de recibos médicos e odontológicos se intensifica às vésperas da entrega da declaração anual do Imposto de Renda. Isso porque não há limite de dedução para despesas com saúde, ou seja, tudo o que o contribuinte informar como gasto retorna para o bolso na restituição ou, pelo menos, vira um desconto no valor que ele deve para o Leão.
O que nem todo mundo sabe é que o uso de recibos falsos configura fraude e, se a Receita Federal identificar a prática, o contribuinte cai na malha fina e ainda tem que pagar multa equivalente a 75% do valor devido do imposto, explica o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
– A Receita faz o cruzamento de dados entre o que o contribuinte declarou como despesa médica e a Dmed [Declaração de Serviços Médicos], que é enviada pelas clínicas médicas ou odontológicas. Se os dados de ambas as partes baterem, não há problema. Agora, se o declarante informar que pagou por um serviço médico que não consta no documento da clínica, ele será chamado para esclarecer o caso.
No fim de fevereiro, a Receita Federal anunciou medidas para prevenir o uso de recibos médicos falsos ou indicação indevida de pagamentos a planos de saúde, clínicas ou hospitais pelos contribuintes. Entre elas, estão o aperfeiçoamento da declaração fornecida pelas empresas (Dmed) e a investigação sobre o mercado paralelo de compra e venda de recibos.