Receita simplifica IOF para empresas do Simples
Publicado em:
Portal Fenacon
Fenacon
O decreto 7.487 publicado, na semana passada, no Diário Oficial da União, traz uma simplificação no recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as empresas inscritas no Simples Nacional – regime de pagamento de impostos voltado para as micro e pequenas empresas.
Atualmente, segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, essas empresas precisavam comprovar a cada operação de crédito sua inscrição no programa para ter direito à alíquota reduzida de IOF. A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta – e não mais a cada operação de crédito.
A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano, um terço menor que a das demais pessoas jurídicas, que pagam 1,5% ao ano. Serpa afirmou que a medida desburocratiza e melhora o ambiente de negócios no País.