Receita regulamenta o novo Supersimples
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Fernando Teixeira e Zínia Baeta
A regularidade fiscal também será exigida das empresas existentes que não são optantes do Simples atual, mas que pretendem ingressar no Supersimples. Para as empresas que pretendem fazer a opção, a regra diz que elas devem estar inscritas nas Fazendas estadual, municipal e federal pelo menos dez dias antes da adesão ao novo sistema. Essas empresas poderão efetuar sua opção entre 2 e 31 de julho. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será apenas em janeiro do ano que vem. |
Outra regulamentação trata das diferentes faixas de inclusão do ISS e do ICMS no Supersimples. Haverá três faixas máximas de receita para os Estados, variando conforme o PIB de cada um. Para os Estados de menor PIB, a faixa de adesão será mais baixa. Uma vez que o Estado entra em uma faixa dessas, a regra vale para seus municípios e implica o recolhimento normal do ISS e ICMS. As faixas são de R$ 1,2 milhão para Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe; de R$ 1,8 milhão para Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal; e de R$ 2,4 milhões para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os Estados devem formalizar a adesão a um dos pisos até 12 de junho ou serão enquadrados no valor máximo. |
Segundo Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, há hoje 2,5 milhões de empresas inscritas no Simples, mas não há ainda estimativa de quantas ingressarão no novo regime. A idéia, diz, é incentivar o ingresso de empresas hoje informais. "Com uma alíquota mínima de 4%, não há o que justifique permanecer na informalidade", diz. Nas faixas maiores, diz o secretário, o novo regime tentou mudar a curva de evolução das alíquotas para que a empresa, quando crescer, não sofra um choque tributário ao partir para o regime de lucro presumido. Ele admite que isso provoca algumas janelas, em que empresas podem estar pagando mais caro no Simples do que no lucro presumido. O secretário cita como situação de risco empresas de serviços na última faixa de receita. Para evitar problemas, Rachid recomenda que os empresários permaneçam fazendo as contas. Mas ele calcula que pelo menos em 97% dos casos seja mais vantajoso o ingresso no Supersimples. |
O consultor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, diz que o Supersimples é bem mais complexo que o Simples atual e que na resolução sobre cálculo, por exemplo, há 19 hipóteses de segregação de receitas. "As empresas precisarão de mais ajuda profissional agora", diz. |