Receita prorroga prazo do FCont para julho
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PORTAL FENACON
O período de entrega sem multa estava fixado para a próxima quarta-feira
A Receita Federal prorrogou, conforme determinação publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial, a entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) para 30 de julho. O prazo acabaria na próxima quarta-feira (30).
Conforme o Fisco, o prazo maior vale para os dados relativos ao ano-calendário 2009. A determinação consta na Instrução Normativa 1.046.
Operíodo da entrega já havia gerado dúvida. Em 10 de junho, com a publicação da IN 1.041, foi ampliado para 31 de dezembro de 2010 o período no qual seriam aceitas alterações no arquivo – mas a mesma redação reiterava a manutenção do prazo no fim deste mês.
Instrução NormativaRFB nº 1.046, de 24 de junho de 2010
DOU de 25.6.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO