Receita exclui mais de seis mil empresas capixabas do Simples
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(Leonardo Soares – Da Redação Multimídia)
Ao todo, 6.172 micro e pequenas empresas do Espírito Santo estão na lista de exclusão do Simples Nacional, programa da Receita Federal que facilita o recolhimento de impostos. Figuram a lista empresas que apresentam débito junto ao INSS, à Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, e também aos estados e municípios. A partir deste sábado (14), as firmas têm 30 dias para manifestarem inconformidade com o débito e apresentarem argumentos à receita.
De acordo com informações do economista e consultor financeiro César Gomes, o número é alarmante para o Espírito Santo, já que as empresas excluídas do Simples Nacional não poderão mais contar com os benefícios do programa. "A Receita Federal fez um levantamento completo no Estado e foi constatada essa quantidade enorme de empresas com débitos. Se essas empresas tiverem como parcelar esses impostos atrasados, tudo bem. Caso contrário, elas poderão se complicar, pois ficarão em débito com a Fazenda Nacional, o que pode acarretar a futura cobrança dessas dívidas", explicou.
O economista afirmou também que empresas excluídas do Simples, não podem mais se regularizar e voltar a receber o auxílio. "Não há como a firma voltar atrás depois da exclusão, pois existe um prazo. Desde o mês de agosto elas tiveram tempo para apresentar os dados declarados, e assim aconteceu até o final de outubro, quando foi divulgada a lista. Se a receita encontrou algum débito, agora só resta a empresa recorrer, caso tenha documentos comprovando a quitação dos tributos", comentou.
O Simples Nacional simplifica o recolhimento dos impostos nos pequenos empreendimentos e também facilita a administração da empresa, já que ela não precisa realizar tantos cálculos em cima de todos os impostos. Com apenas um cálculo, a situação tributária da firma pode ser avaliada.
Serviço
Para saber se a empresa corre risco de não adquirir os benefícios do Simples Nacional basta acessar o site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Na página, o usuário entra na parte de Pessoa Jurídica e ao digitar o CNPJ, pode verificar nos editais de exclusão se a firma está presente na lista.
Podem participar do programa firmas definidas por lei como micro empresas, que possuem receita bruta anual de até R$ 240 mil e também as definidas como pequenas empresas, com receita anual em torno de até R$ 2 milhões.