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Receita Estadual regulamenta portaria de representação para fins penais de crime contra a ordem tributária

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Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba

Os crimes contra a ordem tributária dos impostos estaduais, tipificados em lei, chegarão ao Tribunal de Justiça e com maior celeridade. A portaria de nº 113, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (11), que regulamenta a representação fiscal para fins penais, foi assinada pelo secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano.

Com a portaria em vigor, os autos de infração contra a ordem tributária como, por exemplo, a sonegação fiscal, ganhará agora uma representação fiscal para fins penais informatizado dentro do sistema corporativo da Receita Estadual (ATF). Após a conclusão do processo nas instâncias internas de julgamento da Receita, eles serão ser encaminhados, agora, ao Ministério Público do Estado, que poderá oferecer denúncia contra os sonegadores à Justiça Estadual.

O ato de assinatura da portaria, realizado na Sala de reunião do Gabinete da Receita Estadual, contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e dos promotores Bertrand Asfora e de Octávio Paulo Neto, além do secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins.

A parceria entre a Secretaria da Receita e o Ministério Público do Estado, que ganhou um elo institucional para combater o crime contra a ordem tributária, será otimizado com o desenvolvimento da representação fiscal para fins penais integrado ao sistema corporativo da secretaria (ATF) e com a criação de uma promotoria especializada contra a ordem tributária no Ministério Público.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, destacou os novos instrumentos criados pela gerência de tecnologia da pasta, que informatizou o formulário da representação fiscal, o qual será encaminhado ao Ministério Público do Estado, após a tramitação do Processo Administrativo Tributário comprovar os ilícitos contra a ordem tributária.

"O fortalecimento e a integração da Secretaria de Estado da Receita e o Ministério Público com foco no combate à sonegação fiscal são extremamente importantes. Temos de usar a tecnologia disponível e os órgãos dentro do estado democrático para não apenas inibir, mas penalizar os sonegadores. Com essa portaria, os contribuintes que tiverem com intenção de cometer ilícitos contra a ordem tributária estarão cientes agora que não apenas poderão devolver o crédito tributário sonegado, mas poderão ser denunciados à Justiça com penas de reclusão, previstas em lei, de até cinco anos", comentou.

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a atual gestão e a parceria da Secretaria de Estado da Receita, que criou um canal para que os crimes contra a ordem tributária sejam denunciados por intermédio de ação do Ministério Público. "Estamos com o mesmo foco que é a busca da resolutividade nos projetos e ações, melhorar a eficácia e a eficiência do poder público para cumprir simplesmente a legislação em vigor. Do lado do Ministério Público, o Colégio de Procuradores já aprovou a criação de uma promotoria especializada contra a ordem tributária, depende agora da aprovação da Assembleia Legislativa e a sanção do governador", revelou.

O procurador disse ainda que com o novo sistema informatizado da representação fiscal para fins penais da Secretaria de Estado da Receita aliado à criação da nova promotoria, o espaço de comunicação da Receita ao Ministério Público ganhou focos e agilidade para oferecer denúncia à Justiça contra o crime de sonegação pelo Ministério Público.

"Vamos usar a tecnologia em favor da celeridade e do combate à sonegação. A melhor forma de inibir a sonegação é mostrar resultados para a sociedade paraibana. Posso garantir que vamos agora para cima dos sonegadores, que retiram recursos importantes das políticas públicas de áreas como educação, saúde e segurança", comentou.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e Execuções Penais (Caocrim), Bertrand de Araújo Asfora, a parceria dos dois órgãos é um fato histórico. "Vamos estruturar a Promotoria contra a ordem tributária com pessoal e condições técnicas com possibilidade de dar uma resposta rápida e eficiente às representações fiscais. Até então, o ilícito dos tributos ficava mais restrito aos aspectos administrativos de cobrança das dívidas e no questionamento do contribuinte na parte Cível, mas o fato de sonegar tem o terceiro aspecto que já era previsto em lei e agora foi regulamentado com a portaria da Receita Estadual, que é justamente penalizar criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais", explicou.