Receita cria declaração eletrônica de bens
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FOLHAweb
O viajante que chegar ao Brasil pode a partir de agora declarar seus bens e valores pelo computador, tablet ou smartphone. A Receita Federal substituiu a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) pela e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), que pode ser preenchida na internet por estes meios. O e-DBV está disponível no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br.
O viajante poderá fazer a declaração enquanto ainda estiver no exterior, com 30 dias de antecedência, e também pagar antecipadamente por home banking. Se preferir, o pagamento ainda pode ser feito na alfândega, no momento do desembarque, com cartão de débito. A mudança vale desde ontem para todas as formas de entrada no País, como navios, veículos e aviões.
A forma de declaração atual será mantida até novembro para portos e aeroportos e até março para fronteiras terrestres. Mas se julgar necessário, a Receita poderá prorrogar essas datas, afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. "A intenção é facilitar a vida do viajante que quer buscar a regularidade. Ele terá tratamento ágil e de qualidade."
Nos deslocamentos aéreos e marítimos, a cota de compras é de US$ 500 e nos terrestres, de US$ 300. No primeiro semestre deste ano, a média de passageiros internacionais por dia foi de 46 mil.
Além dos brasileiros que retornam ao País, a declaração vale para estrangeiros que ingressam no País com bens acima de US$ 3 mil. Por enquanto, a declaração eletrônica só pode ser feita on-line, mas a Receita deve disponibilizar, ainda neste ano, aplicativos que vão viabilizar o preenchimento a bordo dos aviões.
Para o assessor de comunicação da Receita Federal da 9ª região, Vergílio Concetta, a nova maneira de declarar valores e bagagens vai trazer mais agilidade e simplicidade ao processo.
Atualmente, o tempo de processamento de passageiros nos aeroportos é, em média, inferior a 7 minutos. Segundo a Receita, isso está nos padrões internacionais. Outras principais vantagens são a unificação das declarações de Bagagem Acompanhada e Eletrônica de Porte de Valores e a eliminação de equívocos no caso de formulários preenchidos à mão.
"E o pagamento dos tributos, a partir de agora, pode ser feito na alfândega no momento do desembarque", ressalta Concetta. Até então, o pagamento só era feito nas agências bancárias, que poderiam estar fechadas no momento do desembarque do viajante.
Mais mudanças
O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, informou ainda que a Receita estuda a implantação de novas medidas para agilizar e tornar mais eficaz a fiscalização das aduanas. As companhias aéreas transmitirão à Receita Federal a relação de passageiros e o órgão fará o cruzamento de dados e a seleção de passageiros para fiscalização. O sistema será capaz, inclusive, de fazer reconhecimento facial. A Receita Federal ainda não deu um prazo para essas mudanças. "O mais rápido possível", disse Checcucci.(Com Agência Estado)