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Receita altera regra do IR sobre ganhos de capital de pessoas físicas

Publicado em:

Imprensa Nacional

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Diário Oficial da União

Publicado em: 17/03/2022 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………..

§ 10. …………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………

II – à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e

III – à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 11 do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.