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Quem precisa declarar imposto de renda em 2013

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Portal Exame

Receita Federal divulga as regras para Declaração de Imposto de Renda em 2013, com valores atualizados, bens que devem ser declarados e formas de pagamento do imposto

São Paulo – A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para a Declaração de Ajuste Anual de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. As declarações poderão ser entregues de 1º de março a 30 de abril via internet, por meio do programa Receitanet (já disponível em sua mais recente versão) ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa em seu horário de expediente. A elaboração da declaração de imposto de renda deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013.

Veja a seguir o que mudou e quais regras permanecem as mesmas no Imposto de Renda 2013:

Quem precisa declarar (Rendimentos tributáveis)

Deverão declarar IR em 2013 os contribuintes pessoa física residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a 24.556,65 reais em 2012. No ano anterior, o valor havia sido de 23.499,15 reais. O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural também mudou, passando de 117.495,75 reais para 122.783,25 reais.

Também continuam obrigados a declarar aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte num valor superior a 40.000 reais, e os donos de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300.000 reais, cifras que permaneceram inalteradas.

As outras situações que obrigam à declaração de IR permanecem as mesmas: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de capital com a venda de bens e direitos, ainda que tenha conseguido isenção de IR neste caso (por exemplo, no caso de quem vende um imóvel residencial e aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias).

Quem não precisa declarar

Além das pessoas que tiverem bens e rendimentos de valores inferiores aos descritos no item anterior, também não precisam declarar IR em 2013:

– Quem tiver a posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300.000 reais em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda o valor de 300.000 reais;

– Quem se enquadrar em qualquer outra regra de obrigatoriedade de entrega da declaração, porém conste como dependente na Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Lembrando que a pessoa física que entregar a declaração deve informar os rendimentos, bens e direitos do dependente.

Mesmo quem não é obrigado a declarar, porém pode entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Limite do desconto para o formulário simplificado

O percentual a ser descontado por quem usa a declaração simplificada de IR permanece em 20%, mas seu limite subiu para 14.542,60 reais. No ano passado, esse valor era ligeiramente menor: 13.916,36 reais. Não podem fazer a opção pela declaração simplificada os contribuintes que pretenderem compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.

O que deve ser declarado

– Bens e direitos no Brasil e no exterior, do declarante e de seus dependentes, existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012;

– Bens e direitos no Brasil e no exterior, do declarante e de seus dependentes, adquiridos e alienados em 2012 (por exemplo, por meio de compra e venda ou doação);

– Dívidas e ônus do declarante e de seus dependentes existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012;

– Dívidas e ônus do declarante e de seus dependentes constituídos ou extintos em 2012.

O que não precisa ser declarado

– Saldos em contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não ultrapasse 140 reais;

– Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

– Bens e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a 5 mil reais;

– Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, bem como ouro (ativo financeiro), cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a mil reais;

– Dívidas e ônus reais de até 5 mil reais.

Regras para a utilização de Certificado Digital

A transmissão da Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital é obrigatória para os contribuintes que tenham recebido, em 2012, rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ou mesmo tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais.

Também precisam usar a certificação digital os contribuintes que tenham feito pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas (quando constituam dedução na declaração) ou a pessoas físicas (quando constituam ou não dedução na declaração) de valor superior a 10 milhões de reais em cada caso ou no total.

A implantação do certificado digital será gradativa até alcançar todos os brasileiros.

Declarações atrasadas e retificação

As declarações entregues fora do prazo e as retificações deverão ser transmitidas à Receita da mesma forma: via internet, pelo Receitanet, ou em disquete nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. A retificação também pode ser entregue por meio do aplicativo “Retificação Online” ou em mídia removível nas unidades da Receita Federal.

Lembrando que a declaração retificadora deve conter todas as informações da Declaração de Ajuste Anual original referente ao ano-calendário de 2012, uma vez que a substitui integralmente. Para retificar, é preciso ainda informar o número do recibo da entrega referente à última declaração apresentada, referente ao mesmo ano-calendário. Após findo o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (30 de abril), não será mais possível apresentar retificadora que tenha por objetivo trocar de declaração completa para simplificada e vice-versa.

Pagamento do imposto

Valores mínimos: O IR 2013 poderá ser pago em até oito cotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais. Imposto a pagar de valor inferior a dez reais deve ser adicionado ao imposto a pagar de anos subsequentes até atingir o valor mínimo de 50 reais, quando então deve ser recolhido. O imposto de valor inferior a 100 reais deve ser pago em cota única.

Datas de vencimento: A primeira cota ou cota única vence no dia 30 de abril, e as demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas dos juros. Os juros devem equivaler à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Mudança no número de cotas: O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário apresentar retificação com nova opção de pagamento. Também é possível fazer o oposto e ampliar o número de cotas. Nesse caso, porém, é necessário apresentar declaração retificadora ou o acesso ao site da Receita, opção “Extrato da DIRPF”.

Formas de pagamento: O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica nos bancos autorizados pela Receita, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou por débito automático em conta-corrente.

Sobre o débito automático: O débito automático, porém, só é permitido para quem apresentar a declaração ou retificação até 31 de março de 2013 (para cota única ou primeira cota) ou entre os dias 1º e 30 de abril (a partir da segunda cota). Essa opção é feita no Programa Gerador da Declaração e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual, mas é automaticamente cancelada nos seguintes casos: se o contribuinte entregar uma declaração retificadora após 30 de abril; se os dados bancários estiverem inexatos; se o CPF informado na Declaração de Ajuste Anual for diferente daquele vinculado à conta-corrente bancária; ou se os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta-corrente do tipo não solidária. O débito automático pode ainda ser incluído, cancelado ou modificado após a entrega da declaração no site da Receita.

Multa

A entrega fora do prazo ou não apresentação, se obrigatória, está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que tenha sido pago. O valor mínimo é de 165,74 reais (ainda que não haja imposto devido) e o máximo é de 20% do IR devido. Caso haja imposto a restituir, a multa será descontada da restituição.