Quem perde
Publicado em:
Crédito de ICMS
Da Redação
Escolinhas e agências dos Correios
Escolinhas particulares de educação infantil (creches e pré-escolas) e educação fundamental, além de agências dos Correios terceirizadas deixaram de ser enquadradas como comércio, passando para o setor de serviços. Com isso, tiveram alta de 11% a 15% nos impostos, em média.
Empresas de serviços
As empresas desse setor com folha de salários abaixo de 40% do faturamento pagavam alíquota de 11,33% e passaram a pagar 14%, 14,5% e 15%. Segundo o Sebrae, a medida visa impedir a terceirização de funcionários.
Segmentos sem isenção
A Lei 127/07isentou 90 segmentos do aumento citado acima. Outros, porém, permaneceram pagando mais impostos, como escritórios de contabilidade; imobiliárias; academias esportivas; produção de programas de computador, inclusive jogos; licenciamento e cessão do direito de uso de programas de computador; planejamento, confecção, manutenção de páginas na internet; vigilância, limpeza ou conservação.
Transportadoras
A inclusão de novos setores no Supersimples foi vetada, tais como o de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros, profissionais de saúde, clínicas e farmácias.
Correções
Pequenas e médias empresas ligadas aos setores de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício tinham sido cortados do Supersimples, mas retornaram ao sistema com a lei complementar. A lei também beneficiou outros setores, como o de hotelaria e pequenas pousadas.
Em Minas
Empreendedores autônomos
Quem fatura até R$ 70.680 estava isento de ICMS no Simples Minas. Com o Supersimples, começam pagando 1,25% de ICMS, chegando a um total de 4% de impostos em todos os níveis.
Microempresas
Pequenas confecções, lanchonetes e bancas de frutas que faturam até R$ 70.680 estavam isentos de ICMS no Simples Minas. Com o Supersimples, começam pagando 1,25% de ICMS, chegando a um total de 4% de impostos em todos os níveis.
Pequenas indústrias
O Supersimples impede a geração de crédito de ICMS, PIS e Cofins para as empresas compradoras das micro e pequenas empresas. Com a proibição, as grandes empresas passaram a exigir um desconto de 18% a 30% pela impossibilidade de transferência de crédito do ICMS ou o cancelamento dos contratos.
Artesãos
No Simples Minas, os artesãos pagavam apenas 0,5% de ICMS. Antes de a alíquota passar para 18%, o setor mobilizou-se e aprovou por decreto estadual um alta para apenas 3% de ICMS no Supersimples.