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Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 tem de fazer IR 2017; veja regras

Publicado em:

UOL Economia

 

 

 

 

 

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril.

A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e de entrega nessa quinta-feira (23) .

Veja em detalhes quem é obrigado a declarar:

– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

– Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou

– Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou

– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

– Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

 

Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:

– Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08

– Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

 

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

 

Novidade: e-mail e telefone do contribuinte

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é “ampliar o cadastro de pessoa física”.

 

CPF para maiores de 12 anos

Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.

A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. “É uma tendência.”

Programas de declaração e entrega são unificados

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

 

Programa será atualizado automaticamente

A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.

“Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular”, afirma Adir.

Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.

CORREÇÃO: A versão original desta reportagem informava erradamente que o CPF para declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatório para menores de 12 anos, mas o certo é maiores de 12 anos. O texto foi corrigido.