Quase 200 mil empreendedores não declaram rendimentos
Publicado em:
Portal Fenacon
Agência Sebrae
Empreendedores individuais deverão pagar multa de 2% sobre o valor declarado
Mariana Flores
Terminou anteontem (31), à meia noite, o prazo para os empreendedores individuais entregarem a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente a 2010. Segundo balanço da Receita Federal, 199.856 trabalhadores por conta própria não entregaram no tempo determinado e ficarão com os benefícios suspensos. Eles representam 25% dos 809.844 profissionais que deveriam declarar a renda. Para regularizar a situação, os empreendedores terão de pagar multa de 2% sobre a quantia declarada, no valor mínimo de R$ 50.
A regularização deve ser feita na página do Simples na internet. O DARF para pagamento da multa será emitido no ato da transmissão da declaração. O não pagamento da multa tem como consequência a impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos na Receita Federal.
A entrega das declarações variou bastante de um estado para outro. Em Santa Catarina, 89,4% dos empreendedores cumpriram com a obrigação. No outro extremo ficou o Amapá, com 58,9% de entrega. Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.
Quem tiver dúvidas pode obter ajuda com o Sebrae em seu estado ou pela central de atendimento (0800 570 0800). Os empreendedores podem ainda procurar um escritório de contabilidade cadastrado pela Receita Federal e que oferece o auxílio gratuitamente. A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada na página da Fenacon na rede (http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true).
Empreendedor individual é o mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar 128/08, que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior e que sejam optantes do Simples Nacional.