Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do Simples
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Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses desses provedores) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos.
O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários do Simples Nacional.
Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo novo sistema, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar.
No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável.
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Esta distinção entre serviços de comunicação e serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades.
Mais de 100 empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas.