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Proposta tributária foca no ICMS unificado

Publicado em:

Mônica Izaguirre

 

O governo desistiu de incluir em sua nova proposta de reforma tributária a unificação entre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A idéia original, que chegou a ser anunciada pelo Ministério da Fazenda, no ano passado, era facilitar a vida do contribuinte, já que ambos tributam a renda das empresas. Mas houve recuo para evitar maiores alterações na base de cálculo dos fundos de participação de Estados e de municípios na arrecadação federal (respectivamente FPE e FPM).

 

A informação foi dada a representantes desses entes federativos nos debates sobre a reforma – que deve ser encaminhada ainda este mês ao Legislativo, como proposta de emenda constitucional (PEC). O FPE e o FPM são mecanismos de partilha obrigatória da receita da União com governos estaduais e prefeituras. Por intermédio do FPE, os Estados e o Distrito Federal recebem 21,5% de toda a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ainda do Imposto de Renda (IR), tanto de pessoas físicas quanto de empresas. O FPM, por sua vez, garante aos municípios 23,5% da mesma base de cálculo.

 

No caso do IPI, além do que vai para os dois fundos, os Estados ainda ficam com mais 10% do imposto, como compensação pela desoneração de exportações de produtos industriais. A junção do IPI com outros tributos sobre faturamento também chegou a constar nos planos do Ministério da Fazenda. Mas já havia sido descartada anteriormente, porque implicaria mudar incentivos fiscais concedidos à indústria.

 

Com o IPI fora do escopo da reforma, o ministério achou melhor também não mexer no restante da base do FPE e do FPM, até para reduzir potenciais pontos de divergência com governos subnacionais em torno da proposta, durante a tramitação no Congresso. Fugindo de potenciais conflitos, o governo federal avalia que tem mais chance de concentrar a discussão naquilo que mais lhe interessa: o fim da guerra fiscal entre os Estados e a unificação das legislações e alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo recolhido pelos estados.

 

Sem mudanças no IPI e no IR, a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide), que recai sobre o setor de combustíveis, deverá ser o único tributo federal partilhado afetado pela reforma. A intenção é incluí-la entre os que serão substituídos pelo futuro Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F).

 

Além da Cide, estão no grupo que deve dar lugar ao IVA-F mais dois tributos sobre faturamento das empresas: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e as contribuições aos programas PIS e Pasep, que custeiam as despesas do governo com seguro-desemprego e são fonte de recurso dos financiamentos subsidiados concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O IPI estava inicialmente na mesma lista. Mas saiu, para permanecer como instrumento de política industrial.

 

Os Estados e municípios ficam atualmente com 29% da arrecadação da Cide após a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), o que dá na prática 23,2%. Esse é um dinheiro à parte, que não passa pelo FPE nem pelo FPM. A expectativa dos governos estaduais e municipais é de que, na proposta de reforma tributária, esse repasse adicional seja mantido, só que de outra forma, quando a Cide for extinta. Mas ainda não está claro como essa compensação será feita, se por intermédio de partilha do IVA-F ou de reforço dos fundos de participação.

 

A Cide preocupa menos os governos subnacionais porque envolve volume bem menor de recursos do que o FPE e o FPM. Em 2007, a parcela deles na receita dessa contribuição foi em torno de R$ 1,84 bilhão, dos quais 75% para Estados e 25% para municípios. Já a participação dos dois fundos na arrecadação do IR e do IPI – 45% antes da incidência da DRU – representou R$ 87,2 bilhões. O FPE ficou com R$ 41,7 bilhões e o FPM, com outros R$ 45,5 bilhões, aproximadamente.

 

Alvo principal da reforma tributária, o fim da guerra fiscal entre os Estados será consequência da extinção do ICMS sobre vendas interestaduais. Por causa da alíquota interestadual, atualmente o Estado produtor tem direito à maior parcela do imposto ou, pelo menos, a grande parte dele. Isso dá margem a que os governos estaduais ofereçam incentivos fiscais, na forma de isenções ou reduções de ICMS, para atrair ou manter empreendimentos privados, sobretudo industriais.

 

No entendimento do Ministério da Fazenda, essa guerra pela instalação de indústrias, no entanto, ficou tão generalizada que deixou de representar vantagem para os Estados e seus efeitos sobre a economia ficaram reduzidos à renúncia de receita. Os incentivos fiscais até podem mudar a localização de uma empresa. Mas não são mais determinantes para a existência de mais ou menos investimentos no país, acredita o ministério. Na visão do governo federal, a guerra fiscal não estimula os investimentos novos também porque os incentivos do ICMS têm sido objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, gerando insegurança jurídica para as empresas.

 

A atual forma de tributação de operações interestaduais ainda atrapalha a desoneração de exportações de produtos primários e semi-elaborados, que depende da devolução do ICMS pago na aquisição de matérias-primas e outros insumos. Quando os insumos vêm de outro Estado, na hora de ressarcir os exportadores, os governos estaduais resistem e adiam a utilização desse crédito tributário, por anos até, sob a desculpa de que não podem devolver um imposto que foi cobrado por outro fisco, na origem.

 

Com o fim da alíquota interestadual, o Estado de destino de uma mercadoria produzida em outro ficará com todo o ICMS sobre a venda do produto. Sem a tributação em favor do Estado de origem, a guerra fiscal tal como é hoje acabará, pois não fará mais sentido oferecer incentivos fiscais para a instalação de empresas. O consumo – e não mais a produção – de mercadorias em cada um é que será determinante para a arrecadação do principal tributo estadual. Inclusive compras de insumos serão tributadas em favor do Estado consumidor, facilitando a desoneração de exportações de produtos e primários e semi-elaborados.

 

A transição para o novo sistema, no entanto, deverá ser gradual. A expectativa de técnicos que vêm participando das discussões com o governo federal é de que PEC proponha no mínimo seis anos de prazo para a extinção paulatina da tributação em favor do Estado de origem, em caso de vendas interestaduais.

 

O governo federal entende que, mesmo perdendo incentivos fiscais, as empresas também ganharão com a reforma do ICMS por causa da uniformização de regras e alíquotas, por produto, em nível nacional. Hoje, um mesmo produto pode ser sujeito a diferentes normas e alíquotas de ICMS, pois cada Estado tem uma legislação própria sobre o imposto.