Logo Leandro e CIA

Proposta institui moratória de débitos no Simples Nacional devido à pandemia

Publicado em:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

 

 

 

Moratória inclui débitos tributários federais, estaduais e municipais de 1º de abril e 30 de setembro deste ano. Não haverá encargos para quitação da dívida no ano que vem

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 184/20 institui moratória para os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional entre 1º de abril e 30 de setembro deste ano. Além de tributos federais, inclui ainda os débitos com ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que o montante total de tributos não recolhidos deverá ser quitado até 31 de janeiro de 2021 ou então parcelado por opção do contribuinte a ser formalizada até 31 de dezembro. Não haverá encargos.

“A moratória visa a regularização de dívidas tributárias das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais para que possam atravessar a crise causada pela pandemia de Covid-19”, explicou o autor, deputado André de Paula (PSD-PE).

“O objetivo é viabilizar a retomada das atividades econômicas no pós-pandemia, com a geração de renda e empregos e, por conseguinte, na arrecadação de tributos. Agora é o momento de dar oxigênio às empresas e às pessoas físicas”, continuou.

Na Câmara também tramita um projeto semelhante (PLP 227/20), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederein