Projeto autoriza seguro-desemprego no período de entressafra do algodão
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Notícias Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa projeto que concede seguro-desemprego ao trabalhador rural que exerce atividade de cata e de beneficiamento do algodão de maneira artesanal ou em regime de economia familiar no período de entressafra (PL nº 6.278/13).
Pela proposta, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), para ter direito ao benefício, o empregado rural deve comprovar que foi remunerado pela atividade nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação do seguro.
Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um salário mínimo; e o trabalhador não poderá receber outros benefícios da seguridade social (aposentadorias, pensões e seguro saúde, entre outros).
Pelo projeto, o regime de economia familiar é aquele cujos trabalhos dos membros da mesma família seja indispensável à própria subsistência e seja exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
O benefício de que trata o projeto poderá ser cancelado se o trabalhador iniciar outra atividade remunerada ou tiver outra fonte de renda. O cancelamento também ocorrerá no caso da morte do beneficiário ou se for comprovada a falsidade das informações prestadas na obtenção do seguro.
Entressafra
De acordo com Sérgio Brito, durante o período de entressafra do algodão, toda a cadeia de produção da cata e fabrico artesanal se interrompe, deixando dezenas de famílias sem sua principal fonte de renda. Por essa razão, segundo o deputado, “nada mais justo” que se conceda a essa categoria o benefício do seguro-desemprego.
Pelo texto, o período de entressafra será fixado pelo órgão competente da União, observada a sazonalidade típica das regiões de cultivo do algodão.
FAT
O seguro-desemprego será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e seu conselho deliberativo estabelecerá as condições para o recebimento do benefício, inclusive com relação ao domicílio do trabalhador e ao comprometimento máximo dos recursos do FAT.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.