Programa do IR 2009 estará disponível para
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G1
Informação é do supervisor nacional do IR da Receita, Joaquim Adir.
O prazo para entrega da declaração neste ano também começa dia 2.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, confirmou nesta quarta-feira (25) que o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, estará disponível para “download” na página do Fisco somente no dia 2 de março, a partir das 8h. O órgão espera receber 25 milhões de declarações do IR em 2009.
O prazo de entrega da declaração, neste ano, também começa em 2 de março e se estende até às 24h do dia 30 de abril. Além da internet, o IR também poderá ser enviado via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008. Neste ano, uma das novidades é que o contribuinte não precisa mais informar o número do recibo da declaração do ano anterior, neste caso, de 2008.
Comprovante de rendimentos
A Receita Federal lembra que as empresas têm até a próxima sexta-feira (27) para entregar a seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado. O documento que é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano.
O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2008 e o do IR Retido na Fonte (IRRF) no período. A multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,73 por funcionário.
Cruzamento de dados
As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas têm de remeter à Receita Federal também até 27 de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha fina até que as partes solucionem as pendências.