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Produções culturais exigem atenção

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A adoção do novo padrão contábil a partir da convergência às normas internacionais (IFRS) deve ser observada não só nas grandes companhias como também em empresas de menor porte. Em algumas áreas, entretanto, a falta de regulamentação específica poderá trazer dificuldades em atender à Lei 11.638/07. É o caso das empresas produtoras culturais. A contabilidade desse tipo de negócio, em especial das pequenas, requer alguns cuidados. A realização de um filme, peça teatral, exposição e demais manifestações artísticas envolve critérios diferenciados que serão atingidos pelas novas regras.

A produtora cultural utiliza tanto recursos próprios como de terceiros. No caso do dinheiro recebido, ele é oriundo da participação nos programas de incentivo à cultura e das leis existentes com a finalidade de captar e canalizar verbas ao setor. Grandes grupos fazem doações ou patrocinam a produção das obras recebendo incentivos fiscais por meio de abatimentos no seu Imposto de Renda.

“Esse valor recebido por meio de leis de incentivo para a realização de um projeto cultural não é receita”, explica o contador Robertto Onofrio. Já o dinheiro obtido a partir da prestação de serviços realizada pela empresa a diversas partes este sim é receita e deverá recolher os devidos impostos.

Sendo assim, a elaboração da contabilidade dessas empresas não pode misturar as duas fontes e sim tratá-las separadamente. Ao confundir recursos de origem diferentes há o risco de tributar valores que não eram receita. Muitas produtoras desenvolvem dois ou mais projetos simultaneamente, o que pode gerar problemas caso as cotas recebidas via leis não forem agrupadas em separado.

A produtora cultural precisa prestar contas do dinheiro aplicado aos investidores e órgãos autorizadores e financiadores do projeto, como por exemplo o Ministério da Cultura. Onofrio aconselha que os dados sejam reunidos conforme cada projeto que a empresa realiza. Assim, os investimentos e gastos com um filme são agrupados à parte daqueles de uma peça teatral. Ficam separados da contabilidade “normal” da empresa, onde entram os valores referentes a serviços prestados, folha de pagamento de pessoal, contas de água, luz etc.

Ele sugere um modelo de plano de contas separado da seguinte forma: Ativo Circulante – Estoques; Realizável a Longo Prazo; Ativo Permanente – Imobilizado de Uso; Passivo Circulante ou Exigível de Longo Prazo; Receitas da Prestação de Serviços; Custos dos Serviços Prestados.

Contabilidade bem realizada evita desvios

Para garantir uma gestão mais qualificada junto às produtoras de projetos culturais, o contador Robertto Onofrio detalha as retenções tributárias em que estão obrigadas tanto a efetuar como a recolher os tributos. A possibilidade de ocorrência da retenção tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 150, § 7°, bem como nos artigos 121, § único, inciso II, 124, inciso II e 128 do Código Tributário Nacional.

Qualquer tributo pode sujeitar-se à retenção, desde que haja previsão legal que assim determine. É bem verdade que os tributos cujo lançamento se dão de ofício, como é o caso do IPTU, IPVA, ITBI e ITCM, não há como ocorrer a retenção porque o pagamento é realizado diretamente pelo contribuinte.

A obrigação de realizar a retenção e o recolhimento de determinado tributo decorre obrigatoriamente de lei. Desta forma, só há que se falar em retenção quando a lei assim dispuser.

Os tributos que estão sujeitos à retenção são o Imposto de Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as contribuições patronais ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). O IR é retido na fonte quando dos pagamentos efetuados à pessoa física por serviços prestados com ou sem vínculo empregatício e é apurado através da Tabela Progressiva do Imposto de Renda para a Pessoa Física emitida e administrada pela Receita Federal do Brasil, deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento do rendimento.

Falta de regras dificulta apresentação dos dados

O Brasil carece de normas específicas para a contabilidade das produtoras culturais. Nos Estados Unidos, o setor do audiovisual e cinema possui uma forte normatização. “Lá há fundamento tanto para contadores quanto para os próprios artistas trabalharem”, diz o contador e consultor Robertto Onofrio.

A falta de detalhamento e atenção às peculiaridades que o setor apresenta é enfrentada pelos dois lados. Tanto os produtores quanto muitos profissionais contábeis desconhecem as nuances dessa área. “Quando um produtor busca um escritório para fazer sua contabilidade, muitas vezes recorre a uma organização que não tem conhecimentos suficientes para prestar um atendimento especializado. O caso cai na vala comum.”

Da parte de quem produz a obra deveria haver também conhecimento organizacional. Não basta ser artista, o produtor precisa ter foco nas questões práticas do evento. É o caso de Alexandre Vargas, diretor, escritor, ator e um dos fundadores do grupo teatral Falos & Stercus, que fez espetáculos como A Escrita de Borges, Prometeu, vencedor do Fumproarte, Mithologias e outros.

Vargas aplica sua experiência anterior em empresas, onde atuava na elaboração de orçamentos, agora no meio artístico. Ele concorda que há desconhecimento sobre a natureza diferenciada das produções culturais de todas as partes. “É preciso uma boa consultoria e uma empresa que auxilie na prestação de contas, o que infelizmente representa um custo elevado”, diz. Conforme Vargas, a contabilidade das montagens do grupo é bem detalhada. Reúne informações como previsão orçamentária, custo de projeto, projeção da inflação e outros. Os projetos só saem de posse de todas as certidões atualizadas. “O governo vem amarrando muito bem os dados. Todo o contrato firmado já sabemos a origem da receita e onde é aplicada”, explica.

Henrique de Freitas Lima, produtor cinematográfico e advogado especializado na área, reconhece a necessidade de um maior conhecimento de gestão por parte dos colegas do meio cultural. Ele trabalhou em 2004 na direção do longa-metragem Concerto Campestre, entre outras produções. “O gestor cultural tem que ter o mínimo de conhecimento ou consultoria adequada. É importante pensar no imprevisto, o orçamento tem que levar em conta atrasos e alterações”, esclarece.

Lei Rouanet deve sofrer alterações para corrigir problemas

Uma das principais fontes de incentivo aos projetos culturais é a Lei Rouanet (Lei nº 8.313 de 1991). Ela instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural com as finalidades de estimular a produção, a distribuição e o acesso a diferentes produtos culturais como CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, dança, filmes e outras produções. A legislação busca também a preservação do patrimônio histórico e artístico e estimula a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e etnicocultural.

Embora o intuito de proporcionar o livre acesso da cultura a todos, após 18 anos da implantação da Lei Rouanet os desvios são perceptíveis. O eixo Rio-São Paulo tem abocanhado 77% do orçamento previsto pelo Ministério da Cultura. “Mesmo projetos muito bons, porém de outros estados que não os da região Sudeste, ficam de fora das verbas disponíveis”, lamenta o contador Marco Aurélio Bernardi, integrante da Comissão de Estudos de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS).

Além da concentração nas duas cidades são poucos os produtores culturais que angariam os recursos: mais de 50% do dinheiro fica com apenas 3% dos produtores. O mais grave, diz Bernardi, é o excessivo valor dos projetos culturais. O Cirque du Soleil solicitou ao Ministério em 2007 R$ 16 milhões para as apresentações no Brasil. Foi aprovado o repasse de R$ 9,4 milhões. Mesmo assim, os preços cobrados pelos ingressos chegaram a R$ 300,00.” Os recursos não vão para os espetáculos que necessitariam mais. Poucos têm se beneficiado da Lei Rouanet”, lamenta.

O Ministério da Cultura encaminhou um projeto de lei com ajustes à legislação propondo, entre outras medidas, a criação de um Conselho com representantes de várias classes que aprove os projetos que receberão verbas. Entretanto, o texto não estabelece critérios para a composição desse grupo, o que deixa margem para possíveis interesses políticos.

Outro problema está nas faixas de ise??nção fiscal. No formato atual a lei prevê duas faixas. As empresas que investem em música, por exemplo, podem abater 30% do imposto devido. Já quem investe em teatro pode abater 100%. Na nova lei, serão seis faixas de isenção.

Um ponto elogiado por Bernardi é a criação do vale-cultura de R$ 50,00 para a classe menos favorecida. Deste valor, R$ 10,00 sairia do bolso do empregado, R$ 20,00 do empregador, deduzido do IR e o restante (também R$ 20,00) da União.

Manual orienta sobre doações

Para os contadores e empresários que desejarem fazer doações a projetos sociais o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) publicou o Manual de Incentivos Fiscais para investimentos sociais, desportivos e culturais. A obra está na sua terceira edição e dá todas as orientações que os interessados em colaborar com o Terceiro Setor necessitam saber e foi elaborada pela Comissão de Estudos de Responsabilidade Social do CRC. Conforme o contador Marco Aurélio Bernardi, um dos integrantes da comissão, a publicação é a segunda mais pesquisada na internet sobre o tema incentivos fiscais.

Bernardi destaca a importância do trabalho, que reúne dados sobre diferentes tipos de incentivos e suas vantagens aos empresários e contribuintes. O manual apresenta inclusive simulações de quanto será o incentivo fiscal obtido por meio da participação nos projetos culturais ou de outra ordem, bem como a forma de contabilização. O livro está disponível para download gratuito no site da entidade, no endereço www.crcrs.org.br.