Os certificados de entidades beneficentes emitidos pelo Ministério da Previdência entre janeiro e fevereiro deste ano, com base nas regras da Medida Provisória nº 446, de 2008, começaram a ser questionados pelo Ministério Público Federal (MPF). A unidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, propôs 45 ações civis públicas contra entidades locais que obtiveram isenção tributária graças à anistia promovida pela medida, já revogada pelo Congresso Nacional.
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A medida provisória previa a alteração dos procedimentos para concessão dos certificados de entidade beneficente e também uma anistia para as entidades que estavam com os pedidos ainda em trâmite, que ganhariam isenção tributária automaticamente. O Congresso Nacional rejeitou a medida provisória na semana passada, mas não anulou os efeitos durante os dois meses em que a MP esteve em vigor. A Procuradoria da República no Distrito Federal solicitou ao Congresso a edição de um decreto para anular os efeitos do texto no tempo em que ele esteve em vigor, mas até agora não houve resposta.
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Segundo o procurador da República responsável pelas ações em Caxias do Sul, Fabiano de Moraes, as ações foram ajuizadas porque não há nenhuma indicação de que o Congresso vá anular os efeitos da medida provisória. A procuradoria faz um acompanhamento das principais entidades da região, mas as ações são contra todas aquelas que obtiveram certificados devido à medida provisória. "Até acredito que muitas delas são de fato beneficentes, mas ajuizamos ações contra todas. O que discordamos é do método utilizado para a concessão", diz.
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A procuradoria do Distrito Federal afirma não ter resposta oficial do Congresso sobre a possibilidade de alteração dos efeitos da MP. Extraoficialmente, porém, a informação obtida pelos procuradores é de que não haverá decreto.
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