Procedimentos de exclusão de empresas começam nesta quinta-feira
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Terminou nesta quarta-feira (31) o prazo para regularização dos débitos tributários
Da Assessoria da Receita Federal do Brasil
Essas empresas terão, então, prazo de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado de exclusão, para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências, garantindo a condição de integrantes e beneficiárias do Simples Nacional.
O registro da exclusão, por parte do respectivo ente federativo, só poderá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso, ou ao final do processo administrativo relativo.
O prazo para regularização dos débitos tributários na RFB e nos estados e municípios terminou quarta-feira (31).
O total de empresas que aderiram ao novo regime foi de 3.228.957, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.
O Simples Nacional
A Lei Geral (Lei complementar nº 123/06) e o Simples Nacional trouxeram importantes benefícios às microempresas e às empresas de pequeno porte. Houve significativa redução da carga tributária total, sendo que, em nível federal e em valores anualizados, a renúncia fiscal em 2007 situa-se em R$ 5,4 bilhões.
Ocorreu ainda isenção nos tributos devidos aos terceiros incidentes sobre a folha de pagamento – salário-educação e as entidades do Grupo S -, além de benefícios fiscais para a pequena empresa exportadora, deixando de haver a incidência de alguns dos tributos que compõem o Simples Nacional sobre os valores exportados.
Setores da própria sociedade organizada estimam ganhos no Supersimples que variam de 12% a 67% de redução nos valores pagos. Eles reconhecem também os benefícios trazidos pelo novo regime, através da simplificação nos procedimentos de pagamento com o recolhimento de oito tributos num único documento. Todos os procedimentos são feitos por meio do Portal do Simples Nacional, disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet (
www.receita.fazenda.gov.br).As dificuldades iniciais de entendimento e de operacionalização já foram sensivelmente amenizadas. Exceções no regime têm contaminado a opinião geral sobre o Simples, como alguns problemas específicos que têm gerado manifestações por parte de setores empresariais e tributaristas.
Um dos casos é a obrigatoriedade do pagamento à parte da contribuição para a Previdência Social pelo setor de transportes intermunicipal e interestadual de cargas, expressa na LC 123/06 e já modificada pela LC 127/2007. O setor passará, a partir de janeiro de 2008, a ter o mesmo tratamento tributário das demais prestadoras de serviços.
O segundo caso refere-se às creches, onde houve acréscimo de alíquotas de, no máximo, 1,27 ponto percentual sobre o valor da receita bruta mensal, sendo que em algumas faixas de faturamento houve decréscimo de até 1 ponto percentual. Nas escolas de ensino fundamental não se observou aumento nos percentuais devidos no âmbito federal.
Muitas atividades de prestação de serviços antes impedidas passaram a poder aderir ao Simples Nacional, com redução de carga tributária. Em alguns casos estabeleceu-se que a contribuição patronal previdenciária fosse paga à parte, para preservar o equilíbrio atuarial da Previdência Social. Nesses casos, a empresa já não era autorizada a aderir ao Simples Federal, como é o caso dos escritórios contábeis. Já se recolhiam normalmente os tributos previdenciários. Então não se pode falar em prejuízo, lembrando que o regime é opcional.
Quanto à argumentação da área educacional sobre prejuízos referentes ao tributo municipal ISS, a Receita esclarece que não existia uma alíquota única de 2% para essas atividades, podendo variar em cada município. No Simples Nacional, os percentuais variam de 2% a 5%. Não haveria prejuízo nas faixas menores de faturamento, que pagariam 2% de ISS no novo regime. O maior aumento poderia ser de 3 pontos percentuais nas últimas faixas, próximas a R$ 2,4 milhões de receita anual. Os municípios têm o poder de estabelecer, por lei editada a partir de julho, qual será a alíquota de ISS para o setor educacional para as empresas do Simples.
A transferência ou apropriação de créditos de ICMS nas vendas da empresa optante pelo Simples também foi citada como prejudicial. A Receita lembra que, salvo raras exceções, os regimes simplificados estaduais já não permitiam a transferência de créditos.
O Governo Federal, Estados e Municípios estão empenhados em melhorar o ambiente de negócios, diminuindo a informalidade, gerando novos empregos e possibilitando o nascimento e o crescimento das microempresas e das pequenas empresas no País.