Prejuízos por causa de abusos
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Sistema que permite aos juízes ordenar o bloqueio das contas de empresas acelera a execução de sentenças, mas falhas e excessos causam danos indevidos. Judiciário reconhece que há problemas e tenta corrigir o processo
Arte:Caio Gomez/Especial para o CB
Da equipe do Correio
A possibilidade de bloqueio dos recursos online foi incluída no Código de Processo Civil no ano passado. Antes da criação do Bacenjud, o juiz enviava um ofício ao BC, que se comunicava com todos os bancos do país para saber em qual deles o réu mantinha conta corrente. Demorava até quatro meses para os recursos chegarem às mãos dos credores. Agora, o juiz entra na página do BC na internet e faz a requisição com certificação digital. De um dia para o outro, o BC faz o rastreamento eletrônico e determina ao banco o bloqueio dos fundos, que são transferidos ao credor no máximo em uma semana.
“Podemos falar, com certeza, de que há uma Justiça antes e outra depois do Bacenjud. O sistema deu efetividade às decisões judiciais. Antes, quem ganhava nunca recebia os recursos por precariedade dos instrumentos à disposição do juiz para executar a dívida. Agora, quem deve de fato paga”, afirma o juiz Rubens Curado, responsável pelo sistema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, já foram feitas 2,251 milhões de ordens de penhora eletrônica no país neste ano até outubro. Sozinho, o Bradesco reteve R$ 360 milhões na Justiça do Trabalho em 2006. O BC ainda está fazendo um levantamento para saber qual o montante total dos recursos retidos nas contas.
Especialista em direito civil, o advogado Voltaire Marensi, da Marensi Advocacia, admite que o sistema trouxe mais celeridade e eficiência ao Judiciário, mas aponta sérios problemas decorrentes do seu uso indiscriminado. “Existem várias situações em que a utilização do Bacenjud deveria ser avaliada de forma mais cuidadosa. O sistema precisa ser usado de forma parcimoniosa. Em alguns casos, as empresas são muito lesadas, pois acabam pagando mais do que deviam. Em outros, a decisão acaba atingindo sócios que não têm gerência na empresa”, diz Marensi, professor do UniCeub.
Muitas vezes, os credores pedem a descaracterização da empresa para que o ônus de pagar a dívida recaia sobre os sócios. O problema é que, na hora de fazer a penhora eletrônica, o juiz não diferencia os sócios, atingindo o patrimônio de pessoas que têm participação ínfima no capital da empresa e que não atuam nela. Marensi diz que também é bastante comum o credor apresentar uma planilha de cálculos inflada, o que resulta na penhora de recursos bem além do necessário para o pagamento da dívida. Depois, o próprio devedor é quem deve provar que o débito é menor.
“O uso da penhora eletrônica levanta sérios questionamentos sobre a real garantia do direito de defesa dos devedores. Ele pode levar a arbitrariedades”, avalia Marensi. O advogado César Lara Peixoto, experiente no acompanhamento de processos que resultaram em penhora eletrônica, também tem sérias restrições ao uso do instrumento. “De certa forma, o Bacenjud oferece um perigo, pois é normal o excesso de penhora. Muitas vezes, o juiz não tem a atenção necessária na formulação do pedido. Em outras, ele acaba delegando o trabalho para algum servidor descuidado”, diz.
Sem mencionar o nome da empresa, Peixoto cita um caso em que uma seguradora foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil. O juiz fez a penhora eletrônica em uma das contas da empresa no valor equivalente à sentença, mas o restante dos recursos acabou ficando bloqueado também. Ou seja, a companhia ficou com R$ 1,5 milhão retidos no banco sem poder movimentar o dinheiro. O problema durou quase dois meses, até que o juiz e o BC desfizessem o engano. “Isso gerou um transtorno enorme para a empresa. E aconteceu com outras companhias. Não é um fato isolado”, afirma.
O juiz Rubens Curado admite uma possibilidade de excesso de penhora, que ocorre quando a empresa tem várias contas com recursos. Como o sistema tem dificuldades de individualizar o pedido, o dinheiro para a execução da sentença é bloqueado em todas as contas. Ou seja, se um empresário deve R$ 20 mil e tem cinco contas ativas, pode acabar tendo até R$ 100 mil bloqueados. Depois, ele mesmo precisa pedir ao juiz a liberação do retido indevidamente. “O problema foi resolvido na Justiça do Trabalho, onde as empresas passaram a cadastrar uma conta. Estamos vendo como solucioná-lo nas outras instâncias”, afirma.
Na avaliação de Curado, o sistema dá amplas possibilidades de defesa aos réus, que só têm os recursos bloqueados em última análise, depois de se recusarem a pagar a dívida ou apresentar bens à penhora. Segundo ele, os bons pagadores não têm problemas com o Bacenjud, pois se antecipam à retenção dos recursos nas contas e quitam a dívida. Para o juiz, não há possibilidade de ações na Justiça contestando o sistema serem julgadas procedentes. “Até tentaram derrubar o sistema por meio de uma liminar, mas não tiveram sucesso. Seu uso é totalmente legal”, diz.
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