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Prefeitura de João Pessoa prorroga prazo para empresas do Simples Nacional regularizarem débitos e evitarem exclusão

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Prefeitura de João Pessoa

 

 

 

 

 

Os contribuintes optantes do Simples Nacional em débito com a Prefeitura Municipal de João Pessoa têm até o dia 15 deste mês para regularizarem a situação fiscal junto ao município. O prazo havia terminado no último dia 30 de novembro, mas a Prefeitura Municipal da Capital (PMJP) decidiu estender por mais duas semanas para que os contribuintes tenham uma nova oportunidade de ficar em dia com os cofres municipais e evitem a exclusão do regime tributário.

Os contribuintes que ainda não quitaram seus débitos devem comparecer à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. No local, ele deve solicitar um relatório de débitos e efetuar o pagamento à vista ou parcelar e pagar a primeira parcela até o dia 15 deste mês. Aqueles que não regularizarem suas pendências dentro do novo prazo serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2018.

As empresas inadimplentes possuem débitos com o município de João Pessoa, como IPTU, ISS, ITBI, TCR e outras taxas, multas e até parcelas vencidas desses tributos.

Os proprietários foram notificados por correspondência enviada pelos Correios e também através de aviso nos sistemas de Declaração de Serviço e de Emissão de Documento Fiscal e pela publicação no Semanário Oficial. Ainda foram afixadas cópias da lista das empresas na entrada da Central de Atendimento ao Contribuinte, na Diretoria de Fiscalização e na entrada do Gabinete do Secretário.

 

Simples Nacional – Instituído a partir de julho de 2007, foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil por meio da Lei Complementar 123/2006. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Além da simplificação no pagamento, o Simples promove uma redução significativa da carga tributária, pois o valor do tributo devido é sempre proporcional ao faturamento da empresa. Contudo, apesar de todos esses benefícios, a inadimplência das empresas optantes ainda é alta.