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Preços que definem impostos de água, cerveja e refrigerantes sobem 15%

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Agência Brasil

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os preços que servem de base para o cálculo dos impostos cobrados sobre a água, o refrigerante e a cerveja subiram em média 15%, disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. O número ainda não havia sido divulgado, mas, na semana retrasada, representantes do setor de bebidas afirmaram que o reajuste seria superior a 10%.

O aumento no imposto, que entrará em vigor no próximo dia 4, também abrange os isotônicos e energéticos. Os tributos afetados são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins) e o PIS. As alíquotas não mudaram, mas a tributação subirá porque os preços de referência sobre o qual os tributos incidem ficaram maiores.

As bebidas frias, como são classificados esses produtos, pagam 9,25% de PIS e Cofins. Em relação ao IPI, a cerveja paga 15%; o refrigerante, 10%, e a água é isenta por não ser um produto industrializado. Os percentuais incidem sobre os valores de referência, resultando no imposto final.

Segundo Serpa, essa é a primeira vez que os preços de referência refletem os valores cobrados no varejo. Quando o atual modelo de tributação entrou em vigor, em 2009, a tabela tinha como base os valores usados pelos estados na cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Os preços estavam defasados desde 2008. Na verdade, para algumas empresas, os preços foram reduzidos”, declarou.

O subsecretário afirmou que o governo está monitorando o impacto do aumento dos impostos sobre a inflação, mas alegou que o repasse para os consumidores foi acertado com o setor de bebidas. “A medida foi implementada num momento correto, como a lei prevê. Não é aumento de tributação em cima do setor, mas retrato fiel de preços que os fabricantes estão praticando”.

Serpa ressaltou ainda que a concorrência entre os fabricantes e o receio de perder mercado pode fazer com que nem todo o aumento no imposto seja repassado aos preços finais. “No final, o que conta é a lei de mercado. Pode não ser eficaz para o fabricante transferir todo o imposto para o consumidor”.

Edição: Rivadavia Severo