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Prazo para entrega da RAIS 2014 termina nesta sexta-feira (20)

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Ministério do Trabalho e Emprego

 

 

 

Ministério do Trabalho e Emprego informa que não haverá prorrogação no prazo para entrega da declaração este ano

Brasília, 19/03/2015 – As empresas têm até esta sexta-feira (20) para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014, pela internet. O Ministério avisa que o prazo não será prorrogado e termina às 23:59. Até a última quarta-feira (18), mais de 50 milhões de vínculos empregatícios já haviam feito o envio da declaração ao MTE.
A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, como o Abono Salarial. Além de gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Rais presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a políticas de formação de mão-de-obra e à Previdência Social.
O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Rais – É um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Quem deve declarar – A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Multa – O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.