Prazo de opção pelo Simples Nacional termina na terça 31
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O prazo de adesão não mudou, é dia 31 de julho; a Receita apenas deu um prazo maior para as empesas regularizarem sua situação fiscal
Dilma Tavares
Com o parcelamento especial, os débitos da micro e pequenas vencidos até 31 de janeiro de 2006 podem ser divididos em até 120 meses, mas o empresário terá que solicitar esse parcelamento também até o dia 31 de julho.
Os optantes do Simples Nacional – aqueles que aderirem ao sistema até 31 de julho – que, mesmo após o parcelamento especial, ainda tiverem débitos remanescentes deverão quitá-los ou, dependendo do caso, poderão parcelar em até 60 vezes. O prazo para essa regularização é dia 31 de outubro, conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 755, datada de 19 de julho de 2007 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).
A partir do dia 31 de agosto, a Receita publicará, em seu site na internet (
www.receita.fazenda.gov.br), a situação fiscal de cada empresa.Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, até a manhã desta segunda-feira (23), 1.082 milhão de empresas haviam solicitado adesão ao Simples Nacional. Destas, 87% possuem pendências, incluindo débitos com a União, estados e municípios.
O elevado índice de empresas com pendências foi o que motivou a Receita dar o prazo de até 31 de outubro para que elas regularizem a sua situação fiscal.
As adesões ao Simples Nacional são feitas pelo Portal do Simples Nacional, acessado via site da Receita Federal do Brasil. Para isso, o empresário deve clicar a opção Outros serviços, em que também ele pode verificar se a opção foi formalizada.
No site da Receita também há uma relação de perguntas e respostas com as principais datas que devem ser observadas pelos empresários interessados em aderir ao Simples Nacional e ao parcelamento de débitos.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494 e 2107-9359/9362
Simples Nacional –
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – www.leigeral.com.br