Prazo de entrega da Rais termina no dia 8 de março
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Notícias FENACON
Empregador que não entregar documento no prazo estará sujeito a multa
Termina no dia 8 de março o prazo para as empresas e entidades entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2012. O empregador que deixar de entregar o documento no prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
O valor da multa será acrescido dos seguintes percentuais (quando decorrente da lavratura de Auto de Infração): de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados. As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a opção Rais Negativa.
Devem entregar a Rais todos os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Deverão também entregar a RAIS os inscritos no CNPJ sem empregados, ou seja, o estabelecimento que não possuiu empregado ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base.
Serviço
As informações exigidas para o preenchimento da Rais estão disponíveis nos sites www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. Se o declarante encontrar dificuldades em enviar o documento pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificado.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.