Prazo aberto a quem não declarou
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Quem atrasou a entrega da declaração tem de pagar multa de 1% do imposto devido por mês
Quem perdeu o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006, encerrado na segunda-feira, tem a partir das 8h de hoje para fazê-lo, somente pela internet e pagando uma multa pelo atraso de 1% do valor devido por mês de atraso, sendo o pagamento mínimo de R$ 165,74, inclusive para quem não tem imposto a pagar. A multa vai se acumulando até o valor máximo de 20% do total do imposto devido.
Os contribuintes que enviaram a declaração incompleta antes do prazo final não pagam multa, mas ficam devendo o envio de uma declaração retificadora. No entanto, nesse caso, não será possível mudar o modelo da declaração (simplificada ou completa). O contribuinte pode ainda acompanhar o processamento da sua declaração e entregar uma retificadora, se a consulta detectar pendência. A consulta é feita no site da Receita, na seção IRPF-Extrato Simplificado do Processamento, com informação do CPF e número do recibo.
Nova Receita, novo programa
Os atrasados ainda terão de baixar novamente o programa de preenchimento da declaração , mesmo que já a tenham iniciado antes da data final de entrega sem multa, pois, a partir de hoje,a Receita Federal passa a ter nova denominação com a entrada em funcionamento da Receita Federal do Brasil.
Quem não quitou na segunda-feira a cota única ou a primeira parcela do imposto deve pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total. A cota única vale para imposto de valor entre R$ 10 e R$ 100.
As demais cotas vencem no último dia útil dos próximos meses e sofrem correção. A segunda cota (31 de maio) terá acréscimo de 1%; a terceira (29 de junho) será corrigida pela taxa Selic de maio mais 1%; a partir da quarta cota, a correção é feita pelo porcentual acumulado da taxa Selic de maio até o mês anterior ao do recolhimento, mais 1%.
Quem ficar um ano sem declarar o imposto, terá o CPF pendente de regularização; caso o atraso se repita por dois anos, o documento será cancelado. Sem o CPF, a pessoa não pode abrir conta em banco, solicitar empréstimos bancários, participar de concursos públicos e até mesmo receber benefícios pagos pela Previdência Social.