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Possibilidade de aumento da carga tributária gera polêmica

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Luciane Medeiros

A lei contábil brasileira (Lei nº 11.638/07), de 28 de dezembro de 2007, altera e revoga dispositivos da chamada Lei das S.A., de 1976, e exige mudanças na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras das empresas de grande porte. A lei atinge ainda empresas de capital aberto, conforme Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 469, divulgada no mês de maio. Alguns profissionais do setor acreditam que haverá impactos fiscais no balanço de 2008, enquanto outros não concordam com essa possibilidade.

A lei coloca como meta a harmonização das normas e práticas contábeis brasileiras às internacionais, com o objetivo não apenas de colocar o País nos trilhos da tendência global, mas também de facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos e atrair capital estrangeiro. Outra preocupação fundamental foi a de segregar os princípios contábeis em relação às normas tributárias e legislações específicas.
O atendimento dessas normas não eximirá a companhia de apresentar demonstrações financeiras de acordo com as normas aplicáveis às demais empresas. O diretor-geral da Easy Way do Brasil, Reinaldo Mendes, acredita que, com as novas medidas, algumas empresas terão um aumento de até 5% na sua carga tributária. Conforme ele, quando as alterações foram propostas, diversas entidades se envolveram na discussão. Houve consenso de que não haveria impacto sobre os impostos pagos. "Na prática não é o que percebemos", diz.
No caso do IR e da CSLL, que incidem sobre o lucro líquido, alguns incentivos não transitavam sobre o resultado do exercício. Conforme Mendes, com as novas exigências esse resultado deverá ser tributado. A forma de contabilização dos contratos de leasing e depreciação também será alterada, refletindo-se na carga tributária. "A Lei das S.A. foi feita com base nas normas, para proteger os investidores. A parte fiscal não foi pensada", afirma.
O diretor-geral da Easy Way diz que o problema trata-se de uma matemática simples. Custos que não eram contabilizados no resultado passarão a ser, aumentando o lucro e, conseqüentemente, o imposto a ser pago.
O diretor da Charneski Auditoria, Tributos e Consultoria Bolívar Charneski discorda da possibilidade de elevação na carga tributária das empresas que serão atingidas pela nova regra. Segundo ele, o que ocorre é a falta de percepção sobre a lei. Ela teria criado a necessidade de dois balanços: um para atender às disposições tributárias e outro às societárias. A lei anterior, de 1976, previa que sempre que houvesse diferença entre a norma contábil e a fiscal, a divergência seria refletida no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Com o passar dos anos, a prática deixou de ser aplicada.
Charneski destaca que um dos pontos mais discutidos durante a elaboração da lei foi a compatibilização das normas contábeis com as fiscais. Foi acertado que valeria o balanço tributário e, nas situações de diferença, seria produzida um outro balanço, este chamado de societário. "Embora seja mais trabalhoso, não representa que haverá pagamento de mais impostos", garante.

Falta de posicionamento da Receita cria dúvidas aos contribuintes

A consulta de uma companhia gaúcha à Receita Federal do Brasil (RFB) e a posterior manifestação do órgão é um dos motivos de dúvidas sobre o aumento ou não da carga tributária com a nova legislação. O contribuinte questionou sobre as doações e subvenções para investimentos. A legislação estabelece que deve ser reconhecido como receita no resultado. A incerteza consistia na necessidade de ser ou não base de cálculo do IR e contribuição dos tributos. A resposta do escritório da Receita Federal no Estado foi de que sim. Uma vez que os valores fossem contabilizados como receita, seriam base para tributação.
De acordo com Paulo Ricardo Pinto Alaniz, contador e sócio-diretor de auditoria da BDO Trevisan de Porto Alegre, o posicionamento da Receita gaúcha provocou alvoroço no meio contábil e empresarial. Um artigo da lei estabelece que ajustes de adaptação não deveriam ter reflexos na carga fiscal, tanto para mais quanto para menos. A Receita Federal do Brasil considerou a reposta do escritório local correta, uma vez que não existe previsão legal para não ser feita a tributação. A RFB montou um grupo de estudo para analisar os impactos fiscais e, após a conclusão dos levantamentos, emitirá seu posicionamento.
"Essa é uma grande preocupação por parte das empresas. O texto da lei é claro em dizer que não deve haver aumento da carga tributária", reforça.
Se a Receita Federal não homologar a questão, as empresas ficarão vulneráveis. Os grupos que estavam em um estágio mais avançado no processo de adaptação tiveram que rever os procedimentos à espera de qual postura a Receita adotará. Com exceção das companhias abertas, que por imposição da CVM necessitam se adequar desde o semestre passado, as demais aguardam uma definição para dar continuidade.
Outros itens propostos na lei requerem estudo e entendimento mais aprofundado. Novas regulamentações devem ser aprovadas, como é o caso da CPC nº4, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de intangíveis e combinação de negócios. Alaniz lembra que estes são assuntos complexos e necessitam de estudo dos envolvidos para que coloquem as medidas em prática. "Acredito que a CPC nº 4 será aprovada e entrará em vigor ainda este ano", diz.
Também o ajuste a valor presente é outro ponto colocado como obrigatório pela CVM e sobre o qual ainda existem dúvidas. Alaniz explica que cada empresa deverá analisar qual será a sua necessidade, por ser um caso específico. Existe um princípio geral, mas a forma de aplicação depende de cada situação, o que requer estudo analítico. As empresas ainda desconhecerem qual postura adotar.

Contabilização de marcas
passa a ser obrigatória

Em vigor desde 1 de janeiro deste ano, a Lei 11.638 traz também a exigência da obrigatoriedade da inserção dos ativos intangíveis no balanço patrimonial das empresas em caso de aquisição "Há muita dúvida em relação a esta mudança, já que propriedade intelectual é ainda um assunto pouco compreendido no Brasil não só pelas empresas, mas pelos profissionais das áreas envolvidas no processo de contabilização de bens imateriais", alerta Cecília Manara, advogada da Manara & Associados, escritório especializado em Propriedade Intelectual.
De acordo com a especialista, diversos itens compõem o patrimônio intangível de uma empresa, como patentes de invenção e inovação, registro de direitos autorais, pesquisas, recursos humanos e o mais importante e, em geral, o mais valioso: a marca. "A marca é aquilo que distingue uma empresa, um produto ou serviço dos demais existentes em um cenário global cada vez mais competitivo, que influencia todas as relações comerciais e sociais de uma empresa com seus públicos, ou seja, é parte fundamental de sua existência e faz parte do seu patrimônio", afirma Cecília.
A nova lei, que visa a colocar o Brasil em conformidade com as novas práticas contábeis mundiais, deve ser respeitada a partir deste ano, pois a declaração do IRPJ exercício 2008 deverá estar de acordo com a legislação atual. Cecília ressalta que agora é hora das empresas se adequarem. O primeiro passo é buscar um profissional especializado em propriedade intelectual que possa fazer um levantamento completo da situação da empresa e indicar quais medidas devem ser tomadas. Em diversos casos, o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual é o primeiro passo, já que muitas empresas, mesmo as grandes, não tinham esta preocupação.
A contabilização, que leva em conta fatores como posicionamento no mercado, market share, abrangência comercial, entre outros, ocupa aproximadamente 60 dias e custa, em média, a partir de R$ 30 mil.

A Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt) realizou na semana passada, entre os dias 26 e 29, o VII Congresso de Direito Tributário em Questão, na cidade de Gramado. O encontro contou com a participação de mais de mil pessoas, entre advogados, tributaristas, contadores e empresários, que discutiram a necessidade de reforma tributária e redução na carga de impostos. Os painéis abordaram ainda a execução fiscal, uso e transferência dos créditos do ICMS, PIS, Cofins e os direitos dos contribuintes, entre outros temas.

O presidente da entidade, Luiz Antonio Bins, ressaltou a importância do Congresso na discussão de temas fundamentais para o País como a reforma tributária, a CSS, o Cofins. "A cada ano, o Congresso recebe cada vez mais participantes de várias partes do Brasil e de fora dele." Um dos temas analisados no encontro, ainda recente no regime tributário nacional, foi o Simples Nacional. O sistema, também chamado Super Simples, completou, terça-feira, um ano de vigência e é considerado um mistério para muitos especialistas.
O assunto foi abordado no painel Simples Nacional – Aspectos Críticos, Avanços e Medidas Complementares, que contou com a participação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, e do professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Edvaldo Pereira de Brito, entre outros. A avaliação do docente da UFBA é nada positiva sobre o novo regime voltado às micro e pequenas empresas.
Segundo Brito, a Lei Complementar 123, com propósito de estabelecer as regras para disciplinar a cobrança tributária, complicou ainda mais ao criar inúmeras regras. São 30 resoluções. "Cada uma mais complicada que a outra." Ele também faz críticas em relação ao aumento da carga tributária com regras confusas. De acordo com o especialista, no caso estadual é ainda pior.
O ICMS, por exemplo, na substituição tributária impede que o substituto e o substituído utilizem o crédito, ou melhor, paga-se antes de vender e, se não vender mais adiante, perde-se. "O Simples é um desastre", conclui o professor. Além disso, são 52 anexos para discriminar as alíquotas do Simples. A conseqüência, diz ele, é a falta de entendimento por parte de empresários e até mesmo de muitos tributaristas.
Outra questão abordada foi o direito dos contribuintes. O professor das faculdades de Direito da Pucrs e Ufrgs Juarez Freitas destacou o direito fundamental à tributação justa e proporcional, com a proibição do caráter confiscatório, isto é, com o pleno respeito à capacidade contributiva.
De acordo com Freitas, deve ser reconhecido o direito à tributação apta a prevenir desequilíbrios da concorrência predatória, em função da elevada informalidade. "É preciso assegurar ainda o direito fundamental à imparcialidade, que demanda a valorização crescente da Administração Tributária como a carreira de Estado, autônoma em relação a partidos e governos, ou seja, com prerrogativas estatais típicas e indelegáveis, que são, em última instância, garantias do próprio contribuinte."

Alterações freqüentes nas normas
tiram tranqüilidade dos contribuintes

"Quando o Fisco muda uma orientação em vigor, não pode começar a autuar antes de comunicar aos contribuintes da alteração, dando tempo para os ajustes."
Borges critica a quantidade de mudanças feitas na legislação e credita a medida à fome voraz dos governantes em arrecadar. A CPMF, diz ele, é um exemplo. O que era para ser provisório tornou-se definitivo. Derrubada no Congresso, poucos meses depois, o governo surge com uma proposta para o seu "retorno", desta vez sob o nome de CSS. "Esse tributo não tem nenhuma virtude a não ser a facilidade de arrecadação."
Em meio a tantas regras novas, cabe ao contador ser o instrumento de aplicação das ferramentas para o correto emprego da legislação. O profissional contábil também tem o papel de orientar o empresário sobre as formas de tributação. "No Brasil, a pessoa que constitui sua própria empresa mostra-se arrojada, pelo simples fato de enfrentar várias obrigações fiscais."
Para ele, a Constituição está uma colcha de retalhos. "É a reforma da reforma o tempo todo e não sabemos se um dia parará. Reformas tributárias com alterações no ICMS são remendos ao sistema." O ideal, na opinião do especialista, seria uma simplificação tributária. Borges diz que o chamado Imposto Único não terá validade. Falta integração ao regime latino-americano para possibilitar o crescimento do País, seguindo os moldes da União Européia.

Rigotto quer agilidade na votação da mudança

Rigotto pediu a prioridade da regulamentação do novo ICMS e do IVA Federal. Segundo ele, é necessário fazer as simulações e verificar o impacto das alíquotas em cada setor, o que possibilitará maior segurança à sociedade sobre as mudanças realizadas. O IVA Federal reúne Cofins, PIS, Cide, Salário Educação, CSLL e IRPJ em apenas um. O IPI seria mantido como imposto seletivo e para fins de política industrial.
Rigotto destacou a necessidade de uma boa formatação dos fundos de desenvolvimento regional e de equalização, o que permitiria solucionar possíveis perdas com a implantação do novo regime tributário, bem como problemas dos estados exportadores, como é o caso do Rio Grande do Sul. Para agilizar a votação no Congresso, Rigotto diz que é necessário o envolvimento de toda a sociedade, cobrando dos parlamentares a análise da proposta.
Líder da reforma tributária no governo FHC, ele fez uma análise de todo o processo histórico do tema na Câmara desde aquele período. "A situação de instabilidade de um sistema tributário é um dos fatores que levam ao conservadorismo, à resistência de mudar. Essas resistências inviabilizaram a reforma tributária anteriormente." Já no governo Lula, o projeto foi entregue ao Congresso juntamente com os governadores de todos os estados.
Rigotto salientou os pontos positivos que a proposta pode gerar, apesar de considerá-la ainda incompleta. Ela racionaliza o sistema tributário nacional e prevê redução da cumulatividade e desoneração da folha.
Porém, não dá recursos maiores para estados e municípios.

Alguns setores foram prejudicados
com a implementação do PIS/Cofins

A introdução do PIS/Cofins mudou a forma de tributação das empresas, prejudicando alguns setores econômicos. Para a procuradora da Fazenda Nacional Denise Lucena Cavalcanti, houve uma considerável mudança na forma de tributação de várias empresas, principalmente em relação às que elegeram como regime de tributação do Imposto de Renda o Lucro Real. Denise participou do painel sobre PIS/Cofins – Não-cumulatividade: Princípio ou Regra de Tributação?
Ela explicou que a finalidade da não-cumulatividade foi de desonerar a cadeia produtiva, observando os pressupostos da neutralidade fiscal e da manutenção dos níveis de arrecadação. "Considerando as diversidades dos setores da economia, em algumas situações, como é o caso das empresas prestadoras de serviços, ainda precisarão ser feitos ajustes legais para que não ocorram aumentos na carga tributária." Denise explica que, em relação aos setores de atividades comercial e industrial, houve considerável melhora na tributação, vez que permitiu que esses passassem a ter direitos de créditos.
A procuradora da Fazenda Nacional diz que, para a arrecadação, tais medidas foram positivas, considerando que hoje as contribuições sociais representam uma das principais arrecadações do Tesouro Nacional. "Houve um considerável aumento da receita bruta do Tesouro Nacional quando introduzido o modelo da não-cumulatividade do PIS/Cofins, podendo ser facilmente constatado pelos relatórios do Tesouro Nacional, disponíveis no site www.stn.fazenda.gov.br."
Denise lembra que é preciso considerar que alguns setores da economia e determinadas receitas ainda merecem ser reajustados para que não ocorra uma distorção tributária, uma vez que a finalidade de melhora do sistema tributário não é simplesmente o aumento da arrecadação. "Tributar em limites suportáveis é essencial à economia. Sem dúvida, a não-cumulatividade do PIS/Cofins ainda carece de reparos para que possa alcançar sua finalidade", afirma.

Leilão de precatórios é imoral, diz especialista

Segundo ela, entre os entes federados, os maiores entraves ao pagamento de precatórios ficam por conta de estados e municípios. A União, por sua vez, tem por hábito pagar o que deve. Os governadores costumam criar mais empecilhos para dificultar o uso dos precatórios. A emenda propõe um calote por estabelecer o pagamento em dez anos. "Se somos instados a pagar nossas dívidas tributárias, também o Estado deve quitar o que deve. O exemplo deve partir dele para que todos sejamos bons pagadores."
Uma emenda constitucional do ano de 2000 regulamentou a utilização dos precatórios. A Constituição também permite que os credores possam vender seus precatórios, o que possibilita a comercialização dos papéis com deságio e gera um mercado paralelo e clandestino. Ela alerta aos servidores públicos que possuem precatórios e desejam vendê-los para que tomem muito cuidado ao negociar os documentos.

A utilização dos precatórios para fins de compensação de tributos foi o tema que encerrou o VII Congresso de Direito Tributário em Questão. A professora da Universidade Federal do Paraná Betina Treiguer Grupenmacher criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a possibilidade de realização de leilão dos precatórios. "A proposta estabelece uma regra imoral. Um documento que valeria R$ 1 mil, por exemplo, será readquirido pelo ente federado por R$ 300 mil", estipula. O ex-governador Germano Rigotto, que ocupa o cargo de coordenador da Reforma Tributária no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, criticou a agilidade do Congresso na votação das mudanças. Ele falou no painel Reforma Tributária – Proposta do Governo Federal e a Avaliação Crítica à Luz da Qualidade e da Simplificação da Tributação, dos Limites da Carga Tributária e da Preservação da Federação. Na rotina de empresários, contadores e contribuintes em geral, é comum o grande número de alterações na legislação tributária e os transtornos que trazem ao trabalho. Cabe ao Fisco informar corretamente e dar prazos para adaptação, não ferindo a Constituição Federal. O Dever de Orientar e o Poder de Atuar foi tema da palestra apresentada pelo professor de Direito Tributário da PUC-SP José Souto Maior Borges.

O contribuinte brasileiro mal aproveitou meio ano de alívio após o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o governo federal já deu um passo rumo à criação de outro imposto. A Câmara dos Deputados aprovou em sessão apertada na semana passada a Contribuição Social para a Saúde (CSS), com alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras. Os governistas alegam que a medida servirá para regulamentação da Emenda 29, vindo a instituir fonte de arrecadação extra e específica para financiar a saúde pública e auxiliará no combate à sonegação. Para oposição, tributaristas e diversos setores da sociedade acreditam tratar-se apenas de "fome arrecadatória".

A Emenda Constitucional 29/2000 define valores mínimos de aplicação em serviços públicos de saúde. Segundo o vice-presidente da Academia Tributária das Américas (ATA) Luiz Fernando Rodriguez Júnior, a União tem interesse em criar a CSS pois estados (10%) e municípios (15%) fizeram seu "dever de casa" e vêm cumprindo os seus limites de gastos sem que possam contar com arrecadação tributária extra. "A União, por sua vez, tem tentado este aumento de carga tributária sob o argumento de que, pela primeira vez, estaria sendo fixado o percentual mínimo do orçamento do governo federal (10%) para gastos com saúde."
Conforme o governo, trabalhadores, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 3.088,00 não pagarão a nova contribuição. A arrecadação prevista é de quase R$ 12 bilhões a preços de junho de 2008. O governo federal divulgou que a arrecadação dos impostos e contribuições federais, excluindo as demais receitas (royalties, concessões, salário-educação, FGTS) e a arrecadação do INSS deverão somar R$ 462 bilhões em 2008, contra R$ 431 bilhões em 2007. Se a CPMF ainda estivesse vigente, a projeção seria de que a arrecadação subisse mais de R$ 71 bilhões em relação ao registrado no ano passado.
Para opositores, a justificativa de que a CSS servirá para a saúde é contestada, repetindo-se o que ocorreu com a CPMF. Rodriguez Júnior lembra que, no caso anterior, isso ocorreu com o aval da prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), instrumento que não pode ser usado por estados e municípios. Ele permite desvincular 20% da arrecadação de qualquer contribuição, podendo o governo empregar os respectivos recursos como entender, claro que observados critérios orçamentários. "Já para a CSS, existiria compromisso político de aprovar substitutivo definindo que seria destinada apenas para a saúde, não sendo afetada pela DRU, ao contrário do que foi possível no caso da CPMF."

Medida fere a Constituição, segundo advogado

Canazaro alerta para a inconstitucionalidade da CSS, que fere o artigo 195 da Constituição Federal. O texto autoriza a criação de novas contribuições desde que não sejam cumulativas, o que não ocorre com a CSS. Para sua criação, seria necessária uma emenda constitucional alterando o artigo. Segundo o tributarista, isso atribui à Constituição um caráter de fraqueza. "O texto não pode ser alterado cada vez que estiver em desacordo com os desejos do legislador. Não está atribuída a devida seriedade e imutabilidade que a Constituição merece. Ela não pode ser mexida a toda hora."
Mesmo com uma emenda constitucional o vice-presidente da Fesdt não considera justa a CSS. Segundo ele, ela demonstra a fome do governo por arrecadar. Com o fim da CPMF, a IOF das operações de crédito, câmbio e seguro teve um aumento para suprir o que estava sendo perdido. "Se houvesse seriedade do legislador, aquilo que foi aumentado deveria retornar ao patamar anterior. São questões que fragilizam a proposta da lei." Embora a alíquota de 0,1% anunciada possa parecer pouco, no bolso do trabalhador representa uma boa quantia de dinheiro, destaca Canazaro.
O vice-presidente da Academia Tributária das Américas (ATA) Luiz Fernando Rodriguez Júnior lembra que a arrecadação mantém-se em crescimento no País. Dados do governo federal mostram que o total dos impostos e contribuições federais, excluindo as demais receitas (royalties, concessões, salário-educação, FGTS) e o recolhimento do INSS, deverão somar R$ 462 bilhões em 2008, contra R$ 431 bilhões em 2007. "Se a CPMF ainda estivesse vigente, a projeção seria de que a arrecadação subisse mais de R$ 71 bilhões em relação ao registrado em 2007."

Consumidor será penalizado com nova contribuição

A vizinha Argentina empregava forma semelhante de tributação, extinta por pressão dos banqueiros que viram as alíquotas subir a 2%. "Por experiência internacional sabemos que esse é um imposto que não deve ser usado em um sistema tributário como pretendido pelo Brasil. Se aprovado, poderá atrapalhar o crescimento e o desenvolvimento em 2009", diz Neto.
Segundo ele, para o próximo ano dois fatores desencadearão em cenário menos favorável à economia no País: a volta da inflação, ocasionando o aumento dos alimentos e dos fertilizantes, e a alta do petróleo. Se a CSS for aprovada, será outro fator agravante. "Com isso, a disponibilidade financeira do consumidor será diminuída em 2009. É o momento de voltarmos a poupar e a economizar", aconselha. Neto lembra que poucos são os brasileiros que cuidam de suas finanças. Apenas 40% da população têm suas contas em dia e 84% não guardam dinheiro.
O cenário será bem diferente do ano passado, quando o PIB registrou um grande aumento, refletindo na renda do brasileiro. Conforme o economista, 2008 começou como o grande ano do cidadão do brasileiro devido a duas notícias, o fim da CPMF e a padronização das tarifas bancárias. "Entretanto, com a possibilidade da volta da CPMF por meio da CSS e a cobrança de juros sobre juros após decisão do Supremo Tribunal Federal, o cidadão deve tomar consciência de uma nova situação a partir de 2009. A calmaria que hoje vivemos será por pouco tempo", projeta.

Para IBPT, população deve pressionar o Senado a fim de barrar a aprovação

Aprovada com uma pequena margem de votos na Câmara dos Deputados, a criação da CSS depende agora do aval dos senadores e, posteriormente, de sanção presidencial. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) Gilberto Luzi Amaral acredita que os senadores serão mais sensíveis que os deputados, podendo barrar a implantação do projeto. "O Senado possui um número menor de representantes e muitos estão envolvidos nas eleições municipais. A pressão da sociedade poderá surtir mais efeito nesse meio."
O deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que votou contra, diz que a CSS chega ao Senado fragilizada. Ele considera a sua criação um despropósito, no momento em que é discutida a Reforma Tributária no País. "Esperamos que o Senado derrube. Mais uma vez teremos os deputados como os patinhos feios na lagoa." Kaefer diz que a proposta é totalmente contrária ao desejo da sociedade brasileira de redução dos impostos e da carga tributária.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Rogério Rokembach, não há o menor sentido na implantação da CSS. A arrecadação do País mostrou-se maior ainda após o fim da cobrança da CPMF e o superávit atingido permitiria a destinação de recursos para a saúde. O mais interessante, na opinião do presidente do CRC-RS, seria a discussão sobre a reforma tributária. "O País não pode mais perder tempo em torno desse debate que se arrasta desde o primeiro governo Fernando Henrique Cardoso. Estamos discutindo apenas incremento de impostos. É preciso postura mais clara", afirma.
O CRC-RS encaminhou, no início do mês, um manifesto aos deputados e senadores posicionando-se contrariamente à CSS. Rokembach diz que agora a pressão será voltada ao Senado. Da mesma forma, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento e Perícias de São Paulo (Sescon-SP) organiza manifestos contra a CSS. O presidente da entidade José Maria Chapina Alcazar lembra que a luta do Sescon-SP começou ainda na época da CPMF.
O sindicato foi um dos primeiros a desencadear a campanha "Xô CPMF". Chapina diz que a mobilização continua e acredita que será difícil a aprovação no Senado. No lugar de criar um novo imposto, ele sugere a redução da carga tributária e da máquina do estado, pesada e onerosa. "Ações nesse sentido permitiriam impulsionar o crescimento."
Para garantir a aprovação no Senado, a base governista está cobrando o envolvimento direto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha pela CSS. Caso o governo fique em cima do muro, a alternativa seria empurrar com a barriga a votação da matéria para após as eleições e tentar aprovar a CSS só em novembro. O objetivo seria diminuir a pressão de se votar uma matéria impopular em plena campanha municipal.

As projeções de economistas e tributaristas para o próximo ano, caso a CSS entre em vigor, não são nada otimistas. A nova contribuição terá reflexos diretamente no bolso do consumidor. Alfredo Meneghetti Neto, da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e professor da Pucrs, prevê que haverá um aumento nos preços, mesmo que a alíquota seja baixa. O economista diz que esse será um imposto inflacionário, por ser em cascata e cumulativo, não descontando as etapas anteriores. Entre cada etapa da produção até a chegada ao consumidor final, são dez fases. Todas elas serão tributadas com a CSS. Essa forma de cobrança, inflacionária, deixou de ser utilizada por praticamente todos os outros países. A exceção é a Austrália, que possui uma situação econômica completamente diferente da do Brasil. Na opinião do vice-presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt) e professor de Direito, Fábio Canazaro, a CSS trata-se de mais um imposto que incidirá sobre a movimentação financeira, independentemente da sua origem. Não representará nenhum acréscimo sobre o que o contribuinte tenha agregado ao seu valor. "Pagamos impostos sobre salário e contribuição sobre salário, que serve para custear a saúde também. Vamos pagar novamente, agora uma outra contribuição voltada para a saúde", questiona.

Luciane Medeiros, de Gramado

A Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (Afisvec) promoveu no último final de semana o 10º Encontro Estadual do Fisco no hotel Serra Azul em Gramado. O tema do evento foi Carreiras de Estado e a Administração Tributária, contando com a participação de agentes fiscais, advogados, promotores públicos, do diretor da Receita Estadual gaúcha, Júlio César Grazziotin, e do secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) Jorge Rachid.

A presença da governadora Yeda Crusius, inicialmente anunciada, foi cancelada devido à crise no governo após a divulgação de gravações telefônicas entre o vice-governador Paulo Feijó e o então chefe da Casa Civil, César Busatto, culminando no afastamento deste e de outros integrantes. O assunto serviu de exemplo para a defesa de maior autonomia das carreiras de estado.
O presidente da Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski, que participou da abertura do encontro na sexta-feira, destacou que aquele era um dia difícil para o Rio Grande do Sul. "É lamentável ver uma situação como essa. Estamos em um momento de mostrar a importância da carreira dos agentes fiscais no Estado."
O presidente do Instituto de Direito Administrativo, Juarez Freitas, reforçou a necessidade de carreiras de estado bem consolidadas. Segundo ele, não há crescimento sustentável sem instituições fortes. "Tanto o Brasil quanto o Rio Grande do Sul possuem carreiras de estado com membros dignos em sua maioria. Quando não são, devem ser expurgados." Qualquer governo, por melhor que seja, possui um defeito em seu DNA, disse ele. Esse "senão" é o fato de representarem vontades partidárias, particulares, o que, em algumas situações, faz com que tendam contra a vontade geral em favor de alguns.

Para que não ocorram as irregularidades junto às instituições governamentais, é necessário que Ministério Público, Polícia Federal, Poder Judiciário sejam fortes e independentes, da mesma forma que atuam as agências reguladoras. Freitas citou como exemplo o caso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula mais de R$ 1 trilhão dos fundos de pensão.

As agências reguladoras possuem todas autonomia e independência em sua lei. "Qualquer governo corre o risco de considerar lícito o seu aparelhamento, em troca do que vemos como os chamados financiamentos de campanha. Esses órgãos merecem autonomia administrativa e financeira para que cumpram seu papel e ajudem o País a manter o investment grade."

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, que representou a governadora Yeda Crusius durante o evento, tratou de mostrar as ações positivas que o governo vem executando para equilibrar as contas públicas do Rio Grande do Sul. Entre elas, a redução de despesas e a priorização da arrecadação. "A governadora teve coragem de enfrentar as dificuldades investindo na receita", salientou. Apesar disso, Grazziotin acredita que ainda existam muitas melhorias a serem feitas. Ele também concorda que é preciso mais autonomia para o Fisco.

Administração tributária deve contar com integridade


A administração tributária brasileira obteve grande evolução nos últimos anos. No passado, a atuação era centrada na busca de recursos. A União tomava dinheiro emprestado ou emitia moeda. Atualmente, a ordem é arrecadar. O secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, defende uma administração tributária atuante e forte. Para isso, ela deve estar preparada e possuir integridade. "O servidor assume particular dever de serviço, de responsabilidade e fidelidade. A administração tributária tem natureza de caráter essencial à natureza do Estado."

Algumas ações realizadas estão contribuindo para a melhoria do ambiente econômico brasileiro, dentre as quais a ampliação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a escrituração digital. Rachid elogiou a participação do Rio Grande do Sul no projeto da NF-e, uma vez que o Estado é o segundo maior emissor no País, com valores superiores a R$ 24 bilhões. "A NF-e representa um novo paradigma para a sociedade."

O cadastro sincronizado deve avançar no Estado devido a sua importância para melhorar a abertura dos ambientes de negócios. Outro ponto ressaltado pelo secretário da Receita foi a redução no tempo de abertura de novas empresas gaúchas, hoje em torno de 40 dias.

A integração das três esferas – União, estados e municípios – pode ser percebida com a implantação do Super Simples, que em 1 de julho completará um ano. A nova legislação trouxe a unificação de impostos e facilidades para as micro e pequenas empresas, representando um avanço no processo para se chegar à concretização da Reforma Tributária." Rachid defendeu a maior valorização das carreiras de estado e dos agentes fiscais. "A função de coletor de impostos é a segunda mais antiga do mundo", brincou.

Conforme ele, a sociedade brasileira está amadurecendo. O contribuinte que cumpre com suas obrigações tributárias quer uma administração forte também. O "leão" não representa uma ameaça, e sim um agente de proteção à sociedade e aos contribuintes, na opinião de Rachid.

O auditor fiscal da Receita Federal e integrante do Conselho do Contribuinte do Ministério da Fazenda, Marcos Rodrigues de Mello, também apóia a autonomia para o Fisco. De acordo com ele, ao atingir esse patamar, a Receita Federal do Brasil mostrou-se um órgão essencial ao estado brasileiro. Da mesma forma, as entidades atuantes nos estados e municípios devem ter seus deveres, obrigações e proibições específicas para evitar conflitos dentro da administração pública.
 
Os casos de possíveis abusos nas autuações podem ser evitados com o uso de um documento que dá ao contribuinte a transparência de que ele está sendo fiscalizado. Em São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode verificar os dados relativos ao agente, como onde ele trabalha, o que dá mais segurança, evitando dessa forma falsificações. Ele é contrário à influência política e partidária em instituições como a Receita.

Falta de funcionários prejudica agentes fiscais

A participação dos agentes fiscais no 10º Encontro Estadual do Fisco surpreendeu e superou as expectativas. O coordenador do evento, Renato Salimen, estima em 50% o aumento no número de participantes em relação a outras edições, impulsionado pela temática do encontro, que discutiu a valorização das carreiras de estado. A integração entre agentes e demais meios, como o Judiciário e o Ministério Público, foi defendida pela classe na atuação em conjunto entre as categorias.

 
O quadro gaúcho de agentes fiscais conta com cerca de 620 servidores. Em 2007, 49 foram nomeados após concurso público. A previsão legal para o quadro de funcionários do setor no Estado é de 1,1 mil, o que demonstra o déficit em torno de 40%. A Afisvec quer garantir a realização de concurso inserido na linha de carreira de estado, com a autonomia maior para o Fisco. Para que isso ocorra, o Executivo deve fazer mudanças. Salimen acredita que há um pouco de falta de vontade do governo em implantar as alterações.

O foco principal estabelecido para a classe das reivindicações junto ao governo gaúcho atualmente é o estabelecimento de uma lei orgânica para o Fisco estadual. A lei orgânica é maior que o estatuto, apontando garantias e direitos e define o órgão e a carreira que fará parte dele. "No âmbito federal, a discussão está avançada, inclusive com uma minuta encaminhada no Congresso Nacional. Essa é a meta que estamos buscando para o Rio Grande do Sul", diz Salimen.

As mudanças trarão benefícios à sociedade. O setor passará de uma situação de governo para de estado, com regramento dentro da legislação, independentemente de "humores" dos governantes. "Ganha a sociedade, uma vez que teremos autonomia sem estar atrelados a posicionamentos políticos e com independência. Será como ocorre no Ministério Público."
 

Amanhã, dia 5 de junho, é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Nos últimos anos, a preocupação em preservar os recursos naturais é cada vez mais crescente, não só no Brasil como em diversos outros países. Um artigo da Constituição Federal de 1988 permitia aos estados definir em suas legislações parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que os municípios têm direito. A partir da década de 1990, algumas unidades da federação começaram a implantar a prática.


Em 1991, o Paraná foi o primeiro a instituir o chamado ICMS Ecológico, que consiste em um conjunto de critérios de caráter ambiental usado para estabelecer o percentual que cada município tem direito a receber quando do repasse constitucional de no máximo um quarto da cota do imposto.
Conforme o engenheiro agrônomo do Instituto Ambiental do Paraná e coordenador do ICMS Ecológico, Wilson Loureiro, as prefeituras têm direito de receber parte dos recursos financeiros arrecadados de impostos federais e estaduais. No caso dos Estados, o ICMS, após arrecadado, deve ser repartido, ficando 75% para a unidade da federação que arrecadou e 25% deve ser destinado aos municípios. No processo de destinação dessa parcela, os estados podem, por legislação própria, estabelecer critérios que definam o repasse de até 25% do montante a ser repassado.

Loureiro explica que é neste momento que surge a oportunidade do ICMS Ecológico. "É recomendável que os critérios ambientais sejam colocados sempre na forma de problemas que, devidamente parametrizados, propiciem a associação entre a demanda pelo repasse de recursos financeiros por parte dos municípios, com a busca de solução para os problemas ambientais formulados." Também com formação em Economia, ele lembra que o ICMS Ecológico não é um imposto novo, portanto, não está se tratando de colocar mais uma vez a mão no bolso do contribuinte.
"Ao contrário, uma das preocupações maiores é exatamente de como bem destinar os recursos do ICMS arrecadado, que vem do imposto pago pelo cidadão", reforça.
A experiência do ICMS Ecológico tem chamado atenção por sua simplicidade, baixo custo e eficácia. Após o Paraná, outros nove estados adotaram a prática. No Rio Grande do Sul, a legislação foi aprovada em 1997. Atualmente, mais sete unidades da federação discutem a implantação. "Esse mecanismo vem experimentando aprimoramentos na medida em que outros estados o estão adotando. Para os municípios, o ICMS Ecológico é essencial, especialmente para aqueles que conservam adequadamente o meio ambiente." Loureiro diz que, para o Estado, também é fundamental, pois facilita a parceria com os outros dois entes federados, tendo o município como carro-chefe. "Quem mais ganha é a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, que, afinal, é responsabilidade dos três entes federados, assim está estabelecido na Constituição."

Verba beneficia 30 municípios do Rio Grande do Sul

A definição dos critérios do ICMS Ecológico no Rio Grande do Sul leva em conta a superfície territorial. Segundo o agente fiscal da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda Célio Alves Rolhano, algumas exigências são feitas para que o município possa receber os recursos. É preciso que a área considerada como de preservação seja cercada, tenha policiamento e seja conservada. Uma das localidades com maior área de preservação é Derrubadas, no Noroeste do Estado, a 498 quilômetros de Porto Alegre. Nele fica o Parque Estadual do Turvo e o Salto do Yucumã, maior queda d´água longitudinal do mundo.
A área do parque é de 17.491,40 hectares – quase 50% da área total do município. "No primeiro ano de inclusão no projeto, a prefeitura teve um bom acréscimo no repasse do ICMS por conta da área de preservação." O ICMS Ecológico representa uma boa parcela de recursos às cidades onde a produção é pequena.
Conforme o coordenador do ICMS Ecológico no Paraná, Wilson Loureiro, antes dessa norma, os municípios que conservavam áreas verdes julgavam-se prejudicados por terem restrições de uso do solo. "A medida permite que se faça justiça fiscal pela conservação ambiental, com uma espécie de compensação pela existência da área protegida. Se houver aumento do terreno ou melhoria da qualidade de conservação da área, a prefeitura pode ter aumento de recursos financeiros." No caso paranaense, dos municípios que recebem as verbas, Loureiro afirma que, pelo menos, 20% deles dependem, e muito, dos valores repassados.

Prefeituras criticam
valores recebidos

"É um valor insignificante em relação ao total arrecadado. A quantia deveria ser mais elevada", critica. Só em manutenção da Secretaria Municipal do Meio Ambiente são gastos R$ 500 mil anualmente, diz Policastro. Segundo ele, a previsão de arrecadação do ICMS para este ano é de R$ 4,87 milhões. Por esse motivo, o secretário defende o retorno de pelo menos 1% do valor total arrecadado.
Já o prefeito de Santana do Livramento, Wainer Viana Machado, diz desconhecer qualquer repasse referente ao ICMS Ecológico. O município possui a área de preservação da Reserva Biológica do Ibirapuitã, com manutenção com campos e espécies nativas. Segundo Machado, a prefeitura vem buscando junto à iniciativa privada e a entidades como o Sebrae meios para potencializar um roteiro turístico na região, preservando o meio ambiente e garantindo recursos ao município e aos proprietários de estâncias e fazendas nos terrenos de preservação ambiental.
Uma pesquisa do IBGE divulgada em 2002 destacava a importância do ICMS Ecológico para os municípios que tinham acesso aos recursos. Pelo levantamento, 40% das cidades recebiam os valores referentes a suas áreas de preservação.

Tributarista sugere arrecadação destinada a pesquisas

Segundo Freitas, o ICMS Ecológico ainda é muito "acanhado" em alguns estados. Ele propõe uma tributação mais repressiva, com carga de impostos mais alta para quem utiliza recursos não-renováveis. A medida faria com que os preços de determinados produtos ficassem praticamente inviáveis, reduzindo o consumo e trazendo benefícios à natureza. O tributarista explica que o ICMS, por ser um imposto de consumo, não age de forma regressiva. Dessa forma, para auxiliar a manutenção dos recursos naturais, é necessária uma tributação mais focada na questão ambiental. "O ICMS é de acordo com a essencialidade do produto: quanto mais essencial, menos paga. Por que não prever na legislação também sua capacidade de renovação?"
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, defende uma tributação socioambiental, onde bens, mercadorias e serviços tenham uma cobrança diferenciada conforme o impacto que produzem. Caberá à legislação estabelecer os critérios para a aplicação da medida. O sistema tributário brasileiro veda a tributação diferenciada entre produtos de mesma natureza, por ferir o princípio da isonomia. O IBPT propõe que se leve em conta os impactos dos produtos no meio ambiente e as questões sociais. Os produtos feitos com maior impacto teriam mais impostos e vice-versa. "Com essa forma de cobrança, haverá um aceleramento da consciência das questões socioambientais."

A instituição de um imposto ambiental deveria ter por base a destinação dos recursos arrecadados a pesquisas para a busca de recursos renováveis. A opinião é defendida pelo contador e tributarista Rômulo de Jesus Diegues de Freitas. Segundo ele, a iniciativa do ICMS Ecológico é importante, embora insuficiente para a preservação do meio ambiente. "A questão ecológica e de sobrevivência da terra e dos recursos naturais, especialmente os não-renováveis, determina outros tipos de ações e uma tributação específica", afirma. Embora a legislação estadual determine o repasse de parte do ICMS para os municípios com áreas de preservação ambiental, os valores recebidos são criticados por algumas prefeituras. O secretário da Fazenda de Cambará do Sul, Gelson Policastro, diz que o município recebeu no ano passado R$ 13,8 mil referentes ao ICMS Ecológico. Na cidade estão localizados o Parque do Itaimbezinho e os Cânyons Malacara e Fortaleza, entre outras belezas naturais.O Estado possui em torno de 30 municípios contemplados pelo projeto do ICMS Ecológico. Para receber os recursos, é necessário que a cidade possua áreas de preservação que não possam ser utilizadas como produtivas para a produção primária. A partir de então, é calculado um valor sobre o terreno para definir qual valor a prefeitura terá direito a receber.

Luciane Medeiros

Controlar a aplicação dos recursos públicos, avaliar a gestão e medir o equilíbrio financeiro. Essas são algumas das características que diferenciam a Contabilidade Pública da Societária. Enquanto a primeira atua junto aos poderes públicos – prefeituras, governos estaduais e federal e todas suas autarquias e fundações – a segunda está relacionada à atividade privada, focando o patrimônio e suas avaliações. O desenvolvimento da Contabilidade Pública é de grande importância para a sociedade. "Ela é um alicerce da administração. Sem ela, nada funciona", afirma o contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) José Sílvio Born.

O objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio público, onde e como os recursos são aplicados e quais seus valores. Ela registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no orçamento aprovado, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
Born explica que algumas de suas peças contábeis são bastante complexas, como os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial e os relatórios da execução orçamentária e da execução fiscal. A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc), ou seja, meramente administrativos (como contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
"O registro contábil certifica a forma como foram feitos os gastos do poder público, é uma fotografia da gestão. Os dados possibilitam uma tomografia computadorizada da administração", compara. A Contabilidade Pública tem papel fundamental para apurar e impedir possíveis irregularidades. Born cita como exemplo o caso dos cartões corporativos envolvendo integrantes do governo. O escândalo surgiu após a divulgação pelo próprio governo, no site da Controladoria Geral da União (CGU), de dados referentes ao uso dos cartões. "Sem a contabilidade pública, seria inviável apurar a veracidade de denúncias e fraudes como essa."
Outro objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

Ensino do setor apresenta dificuldades

Um dos motivos é o desejo dos jovens profissionais em ingressar no setor público, uma vez que o mercado de trabalho na iniciativa privada é bastante instável. "O aluno de Ciências Contábeis, em especial as mulheres, vê no setor uma boa chance de colocação. No caso das contadoras, inclusive devido à concorrência e discriminação, já que isso ocorre de forma diferenciada no serviço público."
Alterações feitas pelo Ministério da Educação (MEC) feitas recentemente tornam o ensino de Contabilidade Pública opcional. "Prevemos que os estabelecimentos particulares transformem a matéria em eletiva, mas esse mercado de trabalho precisa ser atendido. Quem fará isso?", questiona Kops. A saída, diz ele, é a manutenção da cadeira nos currículos das universidades públicas, garantindo a formação de profissionais que possam atuar também nesse segmento contábil.
O professor das Faculdades São Judas Tadeu e Fapa e contador da prefeitura de Porto Alegre-DMAE Silvio Zago lembra que os interessados em participar de concursos públicos não terão como escapar de estudar a disciplina. "Ela é determinante para a aprovação. Ao contrário do que muitos alunos pensam, não é mero cumprimento de currículo acadêmico, e sim a preparação para uma vida profissional pública." Zago cita uma pesquisa feita entre alunos que indicou um interesse em torno de 70% dos entrevistados em participar de concursos públicos e ingressar na carreira. O estudante que não acompanhar a matéria terá que fazer cursos de especialização posteriormente, sob pena de não conseguir colocação nesse mercado. "Um contador de prefeitura pequena ganha em média R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 12 mil, dependendo da cidade", atiça Zago.

Cumprir a Lei de Responsabilidade
Fiscal requer planejamento

Ela busca disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos seus gestores. Segundo o contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Cage José Sílvio Born, a lei não trouxe inovações relevantes na parte contábil. Ela regulamentou o relatório resumido da execução orçamentária e da execução fiscal, peças contábeis previstas na Constituição Federal. "A partir da sua implantação, surgiu a exigência de maior transparência nas contas públicas, o que faz com que os governos divulguem seus dados de forma acessível", garante. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites de gastos com pessoal e orçamento.
A transparência serve como mecanismo para que a sociedade possa tomar conhecimento das contas e ações governamentais. Ao contrário da publicidade, que utiliza a divulgação dos dados sem tornar necessariamente o conteúdo compreensível para a sociedade, a transparência permite o entendimento por parte de todos. A LRF abrange a União, estados, Distrito Federal e municípios. Nas referências a esses, estão compreendidos o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, as administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Assim como na iniciativa privada, onde o planejamento e organização são peças-chave para o sucesso de uma empresa, nos poderes públicos a falta desses critérios prejudica a administração. "Temos estados e municípios bastante evoluídos, que utilizam toda a tecnologia existente, enquanto outros, os mais pobres, fazem apenas o mínimo necessário. Quem não tem a contabilidade em dia fica impossibilitado de receber repasses de recursos, o que está determinado na LRF", diz Born.

Controladoria governamental
no município dá suporte à gestão

A administração de grande parte das 496 prefeituras gaúchas não consegue atender com eficiência e eficácia às demandas da população por serviços públicos de qualidade. Uma medida que proporcionaria aos gestores públicos melhor visão para melhorar sua performance econômica seria a implantação de uma controladoria no âmbito municipal. "O agente para esta mudança, dado o seu conhecimento técnico aliado à busca de novos conhecimentos, é o contador", reforça o membro da Comissão de Estudo em Contabilidade Pública do CRC-RS, professor universitário das Faculdades São Judas Tadeu e Fapa e contador da prefeitura de Porto Alegre-Dmae Silvio Zago.
Uma das saídas para o desequilíbrio orçamentário é o controle inteligente do gasto público. São necessárias práticas e ações competentes e inovadoras para o monitoramento e controle da execução da despesa pública. A criação de uma controladoria governamental municipal proporcionaria suporte gerencial e unificado às praticas de gestão de uma prefeitura (incluindo toda administração direta e indireta do ente). Com base nessa implantação, os gestores públicos teriam uma visão sistêmica e holística da real e atual situação. "Assim, poderia ser trabalhado a melhoria da performance econômico-financeira do mesmo."
Zago destaca que o contador, hoje, é o profissional melhor preparado e com condições de desempenhar as funções e atividades de controle ou "controller" em uma controladoria governamental. É ele que, eficazmente, pode auxiliar através de informações e diagnósticos os gestores públicos para tomada de decisão. Esse papel requer dedicação e conhecimento integral do negócio ao qual se está inserido. É preciso, além do conhecimento técnico, conhecimentos em gestão de pessoas e Tecnologia da Informação. "Tendo por base esta tríade, com certeza o contador, agora na função de controlador, agregará positivamente valor no ente público que trabalha", afirma.

Modernização auxilia
na transparência

Os investimentos em sistemas contábeis de melhor qualidade, seja por meio de equipamentos de informática ou de pessoal capacitado, aprimoram a gestão pública. "Alguns sistemas são muito simples, fornecendo um baixo grau de informação", lamenta o contador. Em municípios pequenos, diz Born, há situações em que a prefeitura contrata os serviços de um escritório contábil para fazer suas contas. Outros, como Porto Alegre, possuem todo um departamento e um sistema complexo para acompanhar o setor. "No Rio Grande do Sul, a administração direta do Estado tem a maior, mais completa e melhor gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial entre as unidades da federação. Tudo desenvolvido pelos técnicos gaúchos, com um sistema que tecnologicamente rivaliza com o Controle Integrado Administrativo e Financeiro (Ciaf) nacional", ressalta.
Até outubro, o Estado deverá implantar o acesso ao Portal da Transparência, onde estarão disponíveis todos os dados de despesas feitas, abrangendo os beneficiários envolvidos. Dessa forma, por exemplo, será possível o cidadão verificar os valores destinados a determinado funcionário público referentes a diárias, mostrando quanto recebeu, quando e onde gastou.

Nos últimos anos, a evolução da tecnologia contribuiu também para melhorias na Contabilidade Pública. A modernização de ferramentas como a internet propicia uma maior transparência de contas públicas. O contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) José Sílvio Born lembra que as doutrinas contábeis permaneceram as mesmas, enquanto o uso da tecnologia permite o melhor acompanhamento pela sociedade. A criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101), em maio de 2000, busca estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É um código de conduta para os administradores públicos, que devem obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. A LRF dispõe de meios para atingir seus objetivos, entre os quais a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultado entre receitas e despesas devem ser cumpridas, assim como os limites e condições para a renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas (consolidada e mobiliária), operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.A Contabilidade Pública é regida pela Lei 4.320, de 1964. Nos últimos anos, novas determinações estipuladas pelos governos federal e estaduais referentes à escrituração e à estrutura dos demonstrativos contábeis complicam o ensino da matéria nas universidades. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Ufrgs, professor Ceno Kops, credita essa dificuldade às divergências existentes e à falta de uma linha única de pensamento. Embora o cenário não seja sempre favorável no ensino da disciplina, Kops diz que, em 30 anos lecionando, percebe um maior interesse dos alunos pela área.

Luciane Medeiros

A proposta de reforma tributária encaminhada no início do ano pelo governo federal ao Congresso é mais tímida do que inicialmente havia sido anunciado. Especialistas no assunto temem que a mudança não tenha impacto real para os contribuintes, representando poucos avanços para a economia brasileira. No lugar do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual) proposto originalmente com duas alíquotas, uma apropriada pela União e outra da competência dos estados, a União está propondo o IVA-F (Imposto sobre o Valor Adicionado). Além disso, previa-se a extinção da Contribuição do Salário-educação.

Para recuperar as perdas que os municípios teriam com o fim da arrecadação do ISS, seria criado o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV), de difícil cobrança, uma vez que é dirigido ao consumidor final, não permitindo o uso do regime da substituição tributária, sendo necessário fiscalizar os pontos-de-venda para verificar se houve o pagamento dos tributos. Segundo o coordenador do Núcleo de Estudos em Direito Tributário Paulo de Barros Carvalho, Luiz Fernando Rodriguez Júnior, várias idéias iniciais foram deixadas de lado, tornando a proposta mais tímida.
 
Entretanto, foi levada em consideração a situação dos municípios, que se beneficiam da arrecadação do ISS, uma vez que ele incide sobre o setor de serviços. "Estaríamos na contra-mão da história propondo a troca do ISS pelo IVV que só faria aumentar as dificuldades de cobrança por parte dos mu

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