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Plano Collor 1 pode render revisão maior

Publicado em:

Folha Online

PAULO MUZZOLON
do Agora

Os poupadores com direito à revisão do Plano Collor 1 podem ter uma surpresa. Em pelo menos quatro casos é possível conseguir revisão acima do limite que ficou na poupança após o confisco (NCz$ 50 mil).

A revisão é válida para quem tinha poupança com aniversário entre 1º e 15 de abril de 1990. Além de fazer o confisco do dinheiro, que foi enviado ao Banco Central, o governo congelou a correção da poupança. O montante que ficou depositado não foi corrigido, quando deveria ter sido em 44,8%.

O valor máximo do reajuste, portanto, seria de 44,8% sobre os NCz$ 50 mil, que dão, hoje, R$ 4.877,35. Em algumas exceções, o poupador consegue receber mais do que isso.

Em várias ocasiões, os bancos demoraram para enviar o dinheiro confiscado ao BC. "Nesses casos, a Justiça está entendendo que, a partir da data em que o dinheiro deveria ter sido enviado, a revisão vale sobre o valor que estava na poupança", diz o advogado Alexandre Berthe. Ou seja: se o poupador tinha NCz$ 100 mil, NCz$ 50 mil deveriam ter sido enviados no dia 15.

Caso o banco tenha mandado o dinheiro após essa data -no dia 20, por exemplo- e, no dia 15, o cliente continuou com os NCz$ 100 mil na conta, a correção será aplicada sobre esse valor total.

Em outros casos, a revisão é mais fácil. Se a poupança era conjunta, o confisco foi menor. Como o limite era por poupador, e não por conta, quando um casal dividia a mesma poupança, por exemplo, conseguiu ficar com NCz$ 100 mil. Ou seja, nesses casos, o valor da revisão pode chegar a R$ 9.754,70.

Quem já era aposentado na época do plano não sofreu o confisco. Por isso, aposentados que tinham poupança em abril de 1990 poderão ter a revisão sobre todo o valor que estava na conta, mesmo que o montante seja muito superior ao limite.

Quando o plano Collor 1 foi anunciado, muitos poupadores recorreram à Justiça para não terem o dinheiro bloqueado. A revisão, para quem conseguiu um mandado judicial impedindo o confisco, também será sobre todo o valor na poupança.

Análise do extrato

Para saber se tem direito de receber a mais, o poupador deverá pedir uma análise do seu extrato a um contabilista, economista ou matemático que trabalhe com o tema. Até mesmo advogados que trabalham com revisões de poupança pedem o cálculo a um especialista.

"Não dá para estimar quanto seria a revisão, nesses casos, apenas olhando o extrato. É preciso calcular bem para não dar erro", diz Berthe.

Nas ações que ainda não foram julgadas, o poupador ainda pode incluir um adendo e pedir a revisão com base em todo o dinheiro, e não apenas em relação ao teto, se for o caso.

Para isso, basta que o banco ainda não tenha sido citado. "Nesse caso, pode ocorrer a emenda da inicial, mas é necessário consultar o advogado para saber o teor do pedido." Se o segurado já tiver ganhado a ação, também é possível pedir o restante do dinheiro.

"Na prática, isso pode ocorrer, mas é um caso que necessitará de muito estudo técnico, especialmente dos termos da sentença."

De acordo com ele, não seria um pedido muito fácil de ser concedido. "Somente com a avaliação correta da sentença e da planilha de cálculo que foi utilizada no processo é possível dar uma informação precisa." Ainda não há ações desse tipo.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) afirma que os bancos cumpriram o regulamento da época.