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PJ pode ter de pagar 10% ao INSS

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ontem que as empresas personalíssimas – formadas por uma só pessoa – estarão sujeitas ao pagamento de uma contribuição de 10% do seu faturamento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nova proposta alternativa do governo à Emenda 3 for aprovada pelo Congresso.

Durante audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, Rachid alegou que a medida não trará aumento da carga tributária, acabará com a “zona cinzenta” na caracterização dos prestadores de serviços e atingirá, no máximo, 2% das pessoas jurídicas do País.

“Queremos uma legislação que dê segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes”, afirmou Rachid. “A proposta do governo, que está em discussão com as centrais sindicais e entidades empresariais, dará uma melhor equalização tributária e preservará a legislação trabalhista.” Rachid valeu-se de empresas personalíssimas que prestam serviços na área artística como exemplo. Mas indicou que a nova regra poderá ser aplicada a outras categorias, como jornalistas.

Mesmo que a empresa artística preste serviço de maneira habitual a uma única empresa e a tarefa seja executada somente por um de seus sócios, será reconhecida pelo Fisco como pessoa jurídica. Portanto, pagará alíquota de 15% de Imposto de Renda, em vez de 27,5% como as pessoas físicas, sem riscos de multas. Mas desembolsará uma contribuição equivalente a 10% de seu faturamento ao INSS a título de “antecipação”.

Segundo Rachid, o pagamento da parcela patronal do INSS sobre a folha de pagamento poderá ser abatido desse valor. Mas, se a empresa não tiver funcionários, não receberá nenhum ressarcimento e pagará para o INSS um valor bem maior do que as pessoas físicas.

‘DEMÔNIO NOS PARÁGRAFOS’

Rachid deixou claro que o governo também quer incluir no projeto alternativo a revogação do artigo 129 da “MP do Bem”, aprovada em 2005. Esse artigo estabeleceu que a prestação de serviços intelectuais “se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas” e vem impedindo, desde 2005, que o Fisco autue as empresas personalíssimas. Na opinião do secretário, esse artigo criou a “zona cinzenta” e favoreceu a elisão fiscal.

Polêmica, a proposta de Rachid não foi chegou a ser debatida na audiência pública. “O demônio mora nos parágrafos”, afirmou o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, ao explicar para a imprensa que não faria uma avaliação da proposta sem vê-la no papel.

Como medida efetiva, o presidente da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, deputado Nelson Marchezelli (PTB-SP), decidiu pedir à presidência da casa a eliminação do caráter de “urgência urgentíssima” na tramitação do primeiro projeto de lei enviado pelo governo como alternativa à Emenda 3, o PL 536/07.

A votação está prevista para o dia 7, mas os parlamentares querem mais tempo para discussões. Em vez de resolver o problema de que trata a Emenda 3, o projeto aumentou a polêmica, já que permite à Receita Federal desconsiderar quaisquer atos jurídicos que, no seu entender, tenham sido feitos para dissimular fato gerador de tributos.

Aprovada pela unanimidade dos senadores e por mais de 60% dos deputados, a Emenda 3 foi inserida ao projeto de lei que criou a Super-Receita. Ela impedia fiscais tributários de desconsiderar contratos entre empresas convencionais e pessoas jurídicas personalíssimas e deixava claro que somente a Justiça do Trabalho tem competência para interferir nessas relações. Mas acabou vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que provocou toda a polêmica. O veto ainda vai ser examinado pelo Congresso.