PGFN mira compensações fiscais
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Josette Goulart e Zínia Baeta
As notas explicativas do resultado do primeiro trimestre deste ano da CSN relatam a disputa em torno do direito ao crédito-prêmio IPI e de mais de R$ 1,4 bilhões compensados, mas não há menção se havia ou não algum processo administrativo em curso. Diz a nota que a companhia ajuizou uma ação pleiteando o direito ao crédito-prêmio IPI sobre exportações de 1992 a 2002 e em março de 2003 obteve uma sentença na Justiça autorizando o aproveitamento dos créditos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região reformou a sentença e negou o pedido da empresa, segue explicando a nota do balanço da CSN. Por isso, a companhia interpôs recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendentes de julgamento. Mesmo assim, a empresa informa nas notas explicativas que em 31 de março de 2007 o montante referente aos créditos já compensados e mantidos no passivo da Companhia eram de R$ 1.482.291,00, atualizados pela Selic.
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A história da execução contra a CSN envolve inúmeros recursos e episódios na Justiça. Segundo apurou o Valor, a empresa é executada por ter “pago” o imposto de renda nos exercícios de 2004 e 2005 com o crédito-prêmio IPI. O problema da operação é que a empresa compensou esses créditos antes de garantir no Judiciário o direito a eles. Na primeira instância da Justiça federal do Rio de Janeiro a empresa ganhou a ação e, no TRF da 2ª Região, teve vitória em um primeiro momento. Mas a Fazenda Nacional recorreu dentro do próprio tribunal e conseguiu reverter o entendimento da corte. No entanto, a partir da primeira decisão favorável do TRF, a CSN teria realizado a compensação desses créditos para pagar imposto de renda. Como a decisão não havia transitado em julgado – pois cabia recurso-, a empresa não poderia tê-los usado, e por isso foi autuada pela Receita Federal. O próprio pleno do TRF havia determinado que a empresa não poderia fazer compensações enquanto o julgamento do processo não fosse finalizado. Mas a CSN recorreu da decisão do pleno e obteve uma liminar do desembargador Carreira Alvim liberando a compensação. O presidente do TRF na época suspendeu a liminar, decisão posteriormente confirmada pelo pleno. A CSN recorreu ao STJ, mas ainda não há uma decisão sobre o direito aos créditos.
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A advogada Maria Teresa Martinez Lopes, membro da Câmara Superior de Recursos Fiscais (última instância administrativa) e do Segundo Conselhos de Contribuintes conta que há, de fato, muitos casos de compensação de crédito-prêmio IPI sendo analisados pelo conselho. O secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse que a Receita sempre autuou as empresas que fizeram a compensação porque ela é proibida por lei – a legislação estabelece que uma compensação só pode ser feita depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, do fim do processo. Essa previsão já estava em uma lei complementar de 2001 que alterou o Código Tributário Nacional (CTN), mas mesmo assim muitas empresas faziam a compensação – tornando a fiscalização difícil para o fisco.
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Em 2004, entretanto, a Lei nº 11.051 trouxe expressamente em seu texto que não poderia mais haver qualquer tipo de compensação com crédito-prêmio IPI. Reforçava ainda que a compensação só poderia ser feita depois do trânsito em julgado da ação e que se isso fosse feita o fisco consideraria não declarada a compensação, segundo lembra o advogado Daniel Bellan, do escritório Lacaz, Martins. Bellan diz que, mesmo com a mudança do CTN em 2001, era possível fazer a compensação antes do trânsito em julgado porque muitos juízes concediam liminares. Em nota, a CSN informou que a matéria de mérito envolvendo a execução não é definitiva. A empresa também informou que está examinando as medidas necessárias para a defesa dos seus interesses e dos acionistas.
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