A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai desistir de recorrer em mais onze temas tributários sobre os quais já há jurisprudência pacificada nos tribunais superiores. A decisão traz um alívio para os contribuintes, obrigados a arrastar por anos disputas já ganhas nos tribunais superiores, desafoga a Justiça de ações já pacificadas e libera os procuradores da carga de trabalho com questões em que não há mais chances de vitória.
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Ruy Baron / Valor
Claudio Xavier Seefelder, da PGFN: a idéia é intensificar o trabalho em causas em que ainda há chances de vitória
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O tema que deverá trazer o maior impacto na redução do número de ações no Judiciário é o que trata da correção monetária dos expurgos inflacionários dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Não se sabe ao certo o volume de processos atingidos pela desistência da PGFN em recorrer nas ações, mas somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há mais de 6,5 mil processos de repetição de indébito da Fazenda Nacional, embora apenas parte deles envolva questionamentos sobre os expurgos. A desistência dessas ações já estava sendo estudada desde o ano passado, quando o STJ pacificou os índices de correção monetária conforme um modelo apresentado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Para os advogados ouvidos pelo Valor, a desistência da PGFN em recorrer nos casos de expurgos deve eliminar uma grande quantidade de processos e facilitar principalmente a execução de sentenças, quando os valores das ações são apurados.
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Além dos expurgos, outros temas de menor impacto financeiro, mas significativos no número de ações envolvidas, também foram incluídos no pacote de desistências da PGFN. É o caso, por exemplo, dos conflitos que envolvem a cobrança de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço no pagamento de férias e nos valores pagos pelos empregadores a título de férias em dobro aos empregados nas rescisões contratuais. Segundo a advogada Ana Claudia Utumi, do escritório TozziniFreire, apesar de os valores discutidos serem pequenos, há ainda muitos processos em discussão, já que a procuradoria não estava dispensada de recorrer.
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A PGFN também passa a reconhecer a derrota em relação à possibilidade de prorrogação de 180 dias além do prazo de cinco anos previsto na lei para que o fisco possa cobrar dívidas tributárias. Apesar de o impacto no número de ações com relação a este tema não ser grande, os advogados Luiz Felipe Ferraz e Marcelo Annunziata, do escritório Demarest e Almeida, acreditam que essa desistência é importante por ser a primeira vez que a procuradoria reconhece que temas como prescrição só podem ser regulados por lei complementar, no caso o Código Tributário Nacional (CTN), e não por lei ordinária, como argumentavam nos recursos. Os procuradores também ficaram liberados de recorrer em execuções ocasionadas apenas por conta de erros exclusivos da Receita Federal ou da procuradoria. Além disso, há um reforço de que os procuradores não precisam recorrer para reabrir execuções consideradas intempestivas em ações inferiores ao valor de R$ 10 mil.
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O principal objetivo ao desistir desses recursos, segundo o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Claudio Xavier Seefelder Filho, é o de reunir forças e intensificar o trabalho da procuradoria em conflitos sobre os quais ainda há chances de vitória. “Não há porque prolongar conflitos que já estão pacificados, enquanto perdemos tempo para nos dedicar em causas que ainda podemos ganhar”, diz. Segundo ele, novos temas já estão sendo estudados para saber se é o caso ou não de desistir de ações.
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