Pessoa física também perde benefício de paraíso fiscal
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A Receita Federal informou hoje que vale também para pessoas físicas – e não apenas para empresas – o fim de benefícios fiscais para investidores que operam no mercado financeiro do Brasil, mas com origem em países enquadrados como paraíso fiscal.
Segundo Instrução Normativa nº 1.043, da Receita Federal publicada hoje no Diário Oficial, as aplicações em ações e títulos públicos, que tinham isenção de Imposto de Renda (IR), agora passam a ser tributadas à alíquota de 15% no caso de ações e de 22,5% a 15%, dependendo do prazo, no caso de títulos públicos. Neste segundo caso, a cobrança do IR ocorrerá sobre os rendimentos obtidos a partir do dia 7 de junho, ficando os rendimentos obtidos antes desse dia livres da tributação.
No caso de ações, a cobrança do IR será feito no momento da venda do papel e sobre todo o ganho obtido na operação. Além de ações e títulos públicos, os Fundos de Investimento em Participação (FIP) e os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) também deixam de ser isentos de IR e passam a ter tributação de 15%. Os fundos de ações, que tinham tributação de 10%, passam a ser taxados com alíquota de IR de 15%. E as demais aplicações, que tinham taxação de 15%, passam a pagar IR de 22,5% a 15%, conforme o prazo.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, trata-se de uma equalização da situação de investidores provenientes de paraísos fiscais com a de contribuintes residentes no Brasil. Na semana passada, a Receita incluiu 14 novos países, entre eles a Suíça, em uma lista de chamados "paraísos fiscais". São considerados paraísos fiscais aqueles países que têm tributação de renda inferior a 20% e ou trabalham com sigilo societário.