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Pernambuco lança programa de recuperação de créditos tributários

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CONTABILIDADE NA TV

 

 

 

 

Sumaia Villela / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado de Pernambuco a instituir o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc) para estimular empresas a quitar dívidas referentes ao pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A determinação foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU).

Os devedores poderão parcelar o débito e receber desconto em multas e juros incidentes sobre a dívida. A redução máxima é de 95% da multa e 85% dos juros para o caso de pagamento à vista. Ainda é possível dividir o valor em até quatro parcelas mensais, com 80% e 70% de desconto em multas e juros, respectivamente; ou de cinco a 24 prestações por mês, com desconto de 50% da multa e 40% dos juros.

A meta da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) é arrecadar R$ 120 milhões. As empresas podem fazer a adesão ao programa até o dia 30 de novembro, com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. A Sefaz-PE estima que cerca de mil empresas devem aderir ao programa.

As reduções previstas valem, inclusive, para inscritos em dívida ativa e para os casos que já estão em fase de cobrança judicial. O crédito tributário precisa ter sido constituído até 31 de agosto de 2016, em caso de lançamento de ofício, ou até 30 de novembro de 2016, quando o devedor declarou espontaneamente, desde que o fato gerador tenha ocorrido no período fiscal até julho de 2016. Empresas que optaram pelo Simples Nacional não podem participar do programa.

A adesão ao programa de recuperação de créditos tributários fica condicionada à desistência de eventuais processos administrativos ou judiciais movidos pelos devedores contra a cobrança dos impostos. O documento estabelece ainda regras para a perda dos descontos e do parcelamento da dívida, que pode ocorrer, por exemplo, caso a empresa devedora deixe de pagar três das parcelas acordadas.

O convênio entra em vigor hoje, retroagindo para 15 de setembro de 2016, já que a Lei Complementar nº 333, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta data. A autorização para que Pernambuco criasse o programa foi concedida em reunião ordinária do Confaz, realizada no dia 23 de setembro, em Boa Vista, Roraima.

A última edição de um programa de recuperação de créditos em Pernambuco foi lançada em 2013. Com a regularização da situação fiscal, as empresas ficam aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos.