Pensão por Morte Vitalícia: Quem tem direito?
Publicado em:
JORNAL CONTÁBIL
A pensão por morte no Brasil pode ser concedida de maneira vitalícia em determinadas circunstâncias.
A pensão por morte continua a ser um tema que suscita dúvidas, especialmente no que diz respeito ao seu período de vigência, com destaque para os casos de pensão vitalícia.
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Este é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um trabalhador falecido que tenha contribuído para a Previdência Social ou que esteja dentro do período de graça.
E tem como finalidade garantir suporte econômico aos familiares do segurado, que poderiam estar contando com a renda do mesmo para sua subsistência.
Beneficiários da Pensão por Morte:
Conforme o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes:
- Primeiro grupo: inclui o cônjuge ou companheiro(a), além de filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou que sejam inválidos ou portadores de deficiência.
- Segundo grupo: compreende os pais do falecido.
- Terceiro grupo: abrange irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou que sejam inválidos ou portadores de deficiência.
A presença de beneficiários em um grupo elimina a possibilidade de recebimento do benefício pelos grupos subsequentes. Por exemplo, se existirem beneficiários no primeiro grupo, como um cônjuge e filhos, eles receberão o valor da pensão entre si, e os pais do segurado (segundo grupo) não terão direito ao benefício.
Duração da Pensão por Morte
A duração da Pensão por Morte no Brasil varia de acordo com vários fatores, incluindo o tempo de contribuição do segurado falecido, o tempo de casamento ou união estável e a idade do beneficiário na data do óbito. Aqui estão os critérios estabelecidos:
Para companheiros:
- 3 meses: para menores de 22 anos, se o segurado tiver 18 contribuições;
- 6 anos: para idades entre 22 e 27 anos;
- 10 anos: para idades entre 28 e 30 anos;
- 15 anos: para idades entre 31 e 41 anos;
- 20 anos: para idades entre 42 e 44 anos;
- Vitalícia: para 45 anos ou mais.
Duração de 4 meses para cônjuge/companheiro(a) se:
- O falecimento ocorreu sem que o segurado tivesse 18 contribuições;
- O casamento ou união estável começou menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
- Para cônjuge ou companheiro(a) que receba pensão alimentícia.
Para Filhos/Irmãos:
- Termina aos 21 anos, a menos que haja invalidez ou deficiência.
Para Pais:
- A pensão é vitalícia, desde que comprovada a dependência econômica.
Casos de Pensão por Morte Vitalícia
A pensão por morte no Brasil pode ser concedida de maneira vitalícia em determinadas circunstâncias. As condições para que a pensão seja paga permanentemente são:
- Para cônjuges ou companheiros com invalidez ou deficiência: Enquanto a invalidez ou a deficiência se mantiver, o benefício é pago de forma vitalícia.
- Para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais: Se na data do falecimento do segurado, o cônjuge ou companheiro tiver 45 anos ou mais, ele receberá a pensão por toda a vida.
- Casos de direito adquirido: Nos casos em que o falecimento ocorreu antes da implementação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), e as regras anteriores à reforma se aplicam, a pensão pode ser vitalícia.
A pensão vitalícia também é extensiva a filhos que sejam inválidos ou com deficiência, assim como para pais que sejam dependentes, desde que não existam dependentes de primeira classe.
Para verificar se um caso se enquadra nas condições de pensão vitalícia, é aconselhável buscar orientação com um advogado especialista ou diretamente no INSS, que poderão avaliar o caso com base nas informações e documentos apresentados.