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Pensão por morte paga a filhos pode ficar isenta do Imposto de Renda

Publicado em:

Agência Senado

 

 

 

 

 

A pensão por morte paga a filhos ou a dependentes equiparados a filhos poderá ficar isenta do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A medida está prevista no PLS 383/2013, aprovado na quarta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que o IRPF retira parte significativa dos rendimentos de crianças e adolescentes na condição de pensionistas. A tributação, afirma ela, priva os jovens da condição de custeio de despesas para sua formação educacional e profissional.

Ela lembra que os menores só contam com essa renda até completarem 21 anos de idade, sendo necessário, portanto, a otimização dos recursos. No texto, a autora limita a isenção ao valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O relator ad hoc na CDH, senador Hélio José (PMDB-DF), acompanhou o relatório apresentado por Humberto Costa (PT-PE), favorável ao projeto. Eles destacaram a relevância social da proposta, por apoiar a formação de crianças e adolescentes que enfrentam perdas “em fase de especial vulnerabilidade na vida”.