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Pendências de 1,1 mil estabelecimentos no cartão de crédito podem gerar representações fiscais

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Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba

A Secretaria de Estado da Receita poderá gerar representações fiscais para fins penais nas notificações dos 1,1 mil estabelecimentos paraibanos que estão com pendências em vendas no cartão de crédito, realizadas no período de 2007 a 2010. Caso os contribuintes notificados não compareçam à repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa no prazo de dez dias, será gerado um auto de infração e, nos casos de crimes tipificados contra a ordem tributária, também uma representação fiscal para fins penais.

O gerente executivo da Fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, João Batista Neto, informou que a "Operação Cartão de Crédito" será estendida até o final de outubro, quando terminará a entrega das notificações aos contribuintes. "No nosso mapeamento, encontramos débitos do ICMS nas vendas do cartão de crédito dessas empresas que são passíveis de cobrança perante a Secretaria de Estado, por isso torna-se importante o comparecimento das empresas para a regularização no prazo estabelecido no ato da notificação como forma de evitar autuações e as representações fiscais para fins penais", orientou o gerente.

Com a Portaria n°113 em vigor em julho, que trata da representação fiscal, os contribuintes paraibanos com inscrição estadual que cometerem crimes contra a ordem tributária, além de pagar o tributo devido, poderão ser processados criminalmente no Tribunal de Justiça. A parceria estabelecida entre a Secretaria de Estado da Receita e o Ministério Público vai otimizar o envio dos processos à Justiça. A recém-criada Promotoria especializada no combate aos crimes de ordem tributária no Ministério Público será responsável por oferecer denúncias ao Tribunal para penalizar criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais.

Segundo a Portaria nº 113, se a decisão final proferida pelo Conselho de Recursos Fiscais da Receita Estadual comprovar o ato ilícito do contribuinte e o pagamento não efetuado no período estipulado pela portaria, a representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público para oferecer denúncia à Justiça contra o contribuinte que cometeu crime contra a ordem tributária.

Balanço – Com apenas três meses em vigor da Portaria n° 113, que trata da representação fiscal para fins penais, já acumula 295 representações fiscais com um crédito gerado de R$ 89,438 milhões. Somente em setembro, foram geradas 141 representações fiscais pelos auditores da Receita Estadual, o que representa quase o dobro do último mês (73), além de um crédito tributário de R$ 27,812 milhões, acima também de agosto (R$ R$ 20,952 milhões). Desde 1º de julho deste ano, entrou em vigor no Estado a Portaria que regulamentou as representações fiscais para fins penais. A medida visa coibir a sonegação fiscal e o crescimento da Dívida Ativa do Estado. Agora, todo auto de infração que contenha crimes tipificados em lei contra a ordem tributária de tributos estaduais como, por exemplo, a sonegação fiscal gera automaticamente uma representação fiscal, dentro do sistema corporativo da Receita Estadual, chamado de ATF (Arrecadação, Tributação e Fiscalização).