Patrões poderão continuar a deduzir no imposto de renda a contribuição do FGTS de empregados
Publicado em:
Portal da Classe Contábil
O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou Projeto de Lei para dar continuidade à dedução no Imposto de renda da contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado doméstico, apurado pelas pessoas físicas, com isso, haverá mais incentivos e facilitará o cumprimento dos direitos dos empregados domésticos e a formalização da categoria.
“Esperamos, manter este incentivo que vem contribuindo para o estabelecimento de relação de trabalho justa e digna no âmbito doméstico. A iniciativa tem como objetivo incentivar a formalização das relações de trabalho do serviço doméstico, de modo que um maior número de trabalhadores se beneficie dos direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela legislação”, argumentou Júlio Campos.
Pela lei atual, a dedução tem previsão de vigorar somente até 2014, e com a proposta do parlamentar o prazo será indeterminado.
“Estamos em um momento de valorização dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos no país, medida que reconhece os direitos desta categoria e acaba com o partheid dos direitos trabalhistas existentes entre eles e outros”, afirmou Júlio Campos.
De acordo com o autor da proposta, em abril, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 72, a qual altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Segundo o democrata, após essa medida os custos para o empregador doméstico manter seus funcionários em situação regular devem aumentar, haja vista a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, do pagamento de adicional de serviço extraordinário, dentre outros direitos.
Histórico
A inclusão da dedução do Imposto de renda apurado pelas pessoas físicas foi incluída a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, em 2006, com a publicação da Medida Provisória nº 284, posteriormente convertida na Lei nº 11.324, de 2006.
A dedução vigeria até o ano-calendário de 2011, mas a Lei nº 12.469, de 2011, prorrogou o prazo para fruição do benefício até o ano-calendário de 2014.
Fonte: 24 News – MT