Parcelamento é oportunidade para sanar débitos com o Fisco
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A avaliação é do consultor do Sebrae André Spínola, levando em conta que a maioria dos devedores da Receita têm débitos abaixo de R$ 10 mil
Dilma Tavares
A avaliação é do consultor do Sebrae Nacional André Spínola. Ele toma por base dados da própria Receita: dos 2.273.311 de empresas em débito com o Fisco, a maioria, 2.304.736, devem valores baixos, entre R$ 3 a R$ 10 mil. “Com o parcelamento, esses débitos podem ser liquidados, o que é bom para as empresas e para a Receita”, reforça.
Hoje, o parcelamento de débitos só é permitido para empresas que estão fora do atual Simples Federal. Para usufruir desses benefícios, as que já estão no sistema precisam de leis específicas – como os chamados Refis.
Já para as futuras optantes do Simples Nacional – sistema que substituirá o Simples Federal –, o parcelamento é uma exceção permitida pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006.
De acordo com a Resolução n° 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada dia 31 de maio passado no Diário Oficial da União, o parcelamento deve ser feito em cada órgão a que as empresas estiverem devendo, divididos em até 120 meses com parcelas mínimas de R$ 100 cada.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494 e 2107-9362/9359
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa –