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Parcelamento de dívidas é bom para contribuinte e para o governo, diz especialista

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Por Gladys Ferraz Magalhães – InfoMoney

Na opinião do vice-presidente de fiscalização do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Enory Luiz Spinelli, o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil com a União, que teve início nesta segunda-feira (16), conforme previsto pela Medida Provisória 449/08, é benéfico tanto para o contribuinte como para o governo.

Segundo Spinelli, apesar da medida beneficiar somente aqueles cujos débitos venceram até 31 de dezembro de 2005, ou seja, dívidas contraídas antes da crise financeira internacional, no atual momento econômico, tal possibilidade é salutar.

"A medida é para débitos consolidados antes da crise, mas a crise dificulta o pagamento. Neste sentido, tudo que vier para ajudar o contribuinte é válido, além do governo ter arrecadação garantida", disse.

Pagamento

Segundo publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (13), o contribuinte com dívidas de até R$ 10 mil com a União, vencidas no prazo máximo de 31 de dezembro de 2005, podem se inscrever no programa de parcelamento de débitos até o próximo dia 31 de março.

A dívida pode ser paga à vista ou parcelada, sendo que, nesta última opção, a mensalidade mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para empresas. Na hipótese de pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes, haverá isenção das multas de mora e de ofício, assim como, do encargo legal, além de redução de 30% dos juros de mora.

A medida prevê ainda parcelamentos em 30 e 60 prestações, com reduções de 60% e 40%, respectivamente, das multas de mora e de ofício e isenção do encargo legal para os dois casos.

Para escolher qual o melhor prazo de parcelamento, o especialista aconselha ao contribuinte que avalie sua capacidade financeira de honrar o compromisso, antes de optar por algum prazo de pagamento.