Para suspender tributos, empresa deve demonstrar que corre risco de fechar
Publicado em:
Consultor Jurídico
Empresa que deseja suspender o pagamento de tributos federais por causa da crise do coronavírus deve demonstrar que teve queda no faturamento que ameaça sua continuidade e a manutenção dos empregos. Além disso, deve comprovar que não está demitindo funcionários e que costuma cumprir suas obrigações fiscais.
Com base nesses critérios, o desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou quatro pedidos de antecipação de tutela recursal para adiar o pagamento de impostos e parcelamentos.
As companhias fundamentaram seus pedidos na Portaria do Ministério da Fazenda 12/2012. A norma permite a postergação de tributos por três meses em caso de decretação de estado de calamidade pública. Contudo, Marcus Abraham apontou que a norma foi editada em um contexto muito diferente do atual — um cenário de chuvas fortes e enchentes. Assim, não pode ser aplicada automaticamente.
O magistrado ressaltou que o governo federal vem tomando várias medidas para reduzir os impactos da crise, como a prorrogação dos tributos de empresas inscritas no Simples Nacional, a suspensão da cobrança da dívida ativa da União e a redução em 50% das contribuições ao Sistema S. Para não comprometer essas medidas, o Judiciário deve agir de forma contida, disse.
Também escreveu que, se a Justiça, de forma genérica, ficar permitindo que empresas deixem de pagar tributos, haverá uma queda dramática na arrecadação. Na visão do desembargador federal, o adiamento de impostos só deve ser concedido àquelas companhias que comprovarem que estão correndo risco de fechar, mas não demitiram funcionários nem são devedoras habituais do Fisco.
Clique aqui para ler uma das decisões