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Para especialista, falta transparência na aplicação dos impostos

Publicado em:

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em algumas cidades brasileiras, os reajustes do valor cobrado no Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) têm causado reação entre a sociedade civil. Na opinião do advogado tributarista – especialista em impostos – Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), um dos motivos que levam a reações como o boicote sugerido por contribuintes da cidade do Rio de Janeiro é a falta de transparência sobre como os impostos são aplicados.

“Falta transparência no poder público de maneira geral. Nós temos recordes de arrecadação, nas esferas federal, estadual e municipal, e temos uma contra-prestação de serviços públicos próxima à de países de quarto mundo”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.

Para Cardoso Henrique, a única forma de exigir transparência é a fiscalização por parte dos cidadãos: “Se nós pagamos, nós temos que fiscalizar, sendo até chatos mesmo, porque é o único jeito de garantirmos que essa contribuição individual, esse dinheiro suado que sai do bolso do contribuinte, seja utilizado em benefício dele”.

No caso de o cidadão se sentir prejudicado com a cobrança ou o reajuste do IPTU – ou qualquer outro imposto – a opção que tem é buscar a Justiça. “Se em algum momento esse aumento se mostrar confiscatório, abusivo e violar a capacidade contributiva dos munícipes, o Poder Judiciário pode ser acionado e brecar essa cobrança”, explicou.

O IPTU é um imposto municipal, cujas alíquotas são definidas por lei a cada ano. É pago sobre toda propriedade urbana, tanto por imóveis edificados (casas e apartamentos) quanto por terrenos ainda sem nenhum edifício construído. O valor pago anualmente pelo contribuinte é calculado sobre o chamado valor venal do imóvel, ou seja, o seu valor de venda. “Normalmente essas alíquotas [aplicadas sobre o valor do imóvel para calcular o imposto] são baixas, de 1% ou 2%”, disse o advogado.

O dinheiro arrecadado vai para o caixa do município e deve ser utilizado em despesas gerais do governo municipal com relação aos seus moradores. “A Constituição Federal impede que os impostos no Brasil tenham uma destinação específica”, explicou.

Caso o contribuinte não pague o IPTU, ele está sujeito a ser inscrito na dívida ativa da cidade. Com a certidão da inscrição na dívida, o governo solicita a execução judicial e a cobrança do valor devido. “A única sanção possível é aquele constrangimento de estar sendo executado. Não cabe qualquer outro tipo de sanção, de coerção, de protesto, de divulgação de nomes – isso não pode, é imoral”, alertou. <!– .replace(

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