Os desafios do novo Super Simples
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Portal Fenacon
No dia 7, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que altera o Simples Nacional, ampliando o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos, reduzindo a burocracia na abertura e no fechamento de empresas e corrigindo algumas distorções que penalizavam essa categoria econômica. Conhecido também como Super Simples, esse regime especial unifica oito tributos num só boleto para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A lei também cria nova tabela de alíquotas para serviços, que variam de 16,93% a 22,45%.
O texto sancionado atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLC 60/2014) que, segundo especialistas, deverá beneficiar cerca de 450 mil empreendimentos a partir de 1º de janeiro, além de permitir o ingresso de outras 142 atividades que, antes, não poderiam contar com esse regime de tributação simplificada. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios apontados pelo governo – que, estima, deverá reduzir em média 40% da carga tributária para as micro e pequenas empresas –, existem ainda algumas controvérsias: como as alíquotas utilizadas partem de valor maior do que o do pagamento de tributos pelo lucro presumido, a opção pelo Super Simples poderá valer a pena apenas para as empresas cuja folha de pagamento tenha elevado impacto sobre o faturamento, inviabilizando, assim, a mudança para a maioria dos casos. Ciente disso, o governo já estuda a possibilidade de revisar as tabelas.
Para Joseph Couri, presidente do Simpi, não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação das empresas de menor porte. “A recente regulamentação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), por exemplo, mais uma vez deixou de fora as empresas optantes deste regime de tributação simplificada, que ficam com menos possibilidades para tentar resolver suas pendências junto ao Fisco”, afirma o dirigente sindical patronal, que complementa: “Apesar da força das micro e pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente ainda estamos muito longe de conseguir, na prática, o tratamento diferenciado e privilegiado preconizado pela Constituição Federal”.
Fim da substituição tributária
Previsto no texto sancionado do novo Super Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada substituição tributária – recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de empresas. “De fato, a substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias, ficando com seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade”, enfatiza o especialista.
Simpi / Diário do Grande ABC – SP