Orientações para apresentação de documentos à CVM após lançamento do Protocolo Digital
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CFC
Envio deve ser feito exclusivamente pela nova ferramenta
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 8/1/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019.
Quaisquer documentos devem ser encaminhados exclusivamente pela nova ferramenta, disponível no Portal de Serviços de Serviços do Governo Federal.
Como enviar documentos pelo Protocolo Digital
– Acesse: https://www.servicos.gov.br/
– Clique em Entrar/Cadastrar, no cabeçalho da página: https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login
– Após o cadastro, retorne à página inicial e, no campo de pesquisa, digite Protocolo CVM.
– Na nova página, preencha o formulário online, anexe os documentos necessários e realize o encaminhamento diretamente para a área de seu interesse.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Gestão da Informação (DINF/SOI) pelo telefone (21) 3554-8411 ou pelo e-mail [email protected].
Sobre o Protocolo Digital
O novo Protocolo Digital está integrado à Plataforma de Cidadania Digital (Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016), que visa ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais. A ferramenta permite a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela Autarquia, proporcionando ao usuário mais eficiência, transparência, agilidade e segurança.
Benefício
-Redução no tempo de entrega: documentos protocolados são disponibilizados imediatamente aos componentes destinatários.
-Maior controle e rastreabilidade dos documentos: automatização dos processos de monitoramento, registro de trâmite e providência.
-Aumento da transparência: acompanhamento de ‘ponta a ponta’ pelo solicitante.
-Maior agilidade na autuação e junção de documentos aos processos eletrônicos: integração da solução ao SEI.
Mais informações
O ofício é um documento conjunto entre as Superintendências de Relações com Empresas (SEP), de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE). Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19